O Conselho Monetário Nacional, por meio das resoluções 4.188 e 4.189, autorizou o Banco do Nordeste a renegociar dívidas de produtores rurais podem atingidos pela seca. A nova medida permite prorrogar parcelas com vencimento entre 1° de janeiro de 2012 e 30 de junho de 2013 para 1° de julho deste ano.
Prazo
O prazo para pagamento é de até cinco anos em caso de perdas superiores a 30% da renda.
O prazo para pagamento é de até cinco anos em caso de perdas superiores a 30% da renda.
Beneficiados
Serão beneficiados os produtores rurais de qualquer porte, desde que suas operações de custeio e/ou investimento estivessem adimplentes em 31 de dezembro de 2011, e os empreendimentos, localizados em municípios da área de atuação da SUDENE, com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado após 1° de dezembro de 2011, com reconhecimento pelo Governo Federal.
Serão beneficiados os produtores rurais de qualquer porte, desde que suas operações de custeio e/ou investimento estivessem adimplentes em 31 de dezembro de 2011, e os empreendimentos, localizados em municípios da área de atuação da SUDENE, com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado após 1° de dezembro de 2011, com reconhecimento pelo Governo Federal.
Sem juros!
Para as parcelas vencidas no período estabelecido nas Resoluções do CMN, serão dispensados os juros e multas, mantendo-se os encargos financeiros para a situação de normalidade.
Para as parcelas vencidas no período estabelecido nas Resoluções do CMN, serão dispensados os juros e multas, mantendo-se os encargos financeiros para a situação de normalidade.
Condições
Veja abaixo as condições de renegociação para produtores com perda superior a 30% da renda e que comprovem incapacidade de pagamento:
Veja abaixo as condições de renegociação para produtores com perda superior a 30% da renda e que comprovem incapacidade de pagamento:
· Custeio da safra 2011/2012 e 2012/2013 – Prorrogar as parcelas para 01/07/2013 ou em até cinco parcelas anuais, com vencimento da primeira prestação em até um ano após formalização da renegociação;
· Custeio de safras anteriores e investimento (exceto BNDES/FINAME) – Em até um ano após o vencimento da última parcela vincenda constante do atual cronograma de reembolso da operação;
· Investimento com recursos da FINAME/BNDES – Incorporação ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas vincendas/restantes ou prorrogação para até um ano após o vencimento da última parcela a vencer, constante do atual cronograma de reembolso da operação.
Como?
Os produtores deverão procurar sua Agência de relacionamento do BNB para adotar as providências necessárias.
Os produtores deverão procurar sua Agência de relacionamento do BNB para adotar as providências necessárias.
Com informações da Assessoria
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