Nas Contas de Governo não há dúvida de que o julgamento é da câmara e o Tribunal de Contas apenas emite um parecer técnico.
Mas quando se trata de contas de gestão a polêmica é estabelecida em função de correntes antagônicas quanto a competência dos Tribunais de Contas para julgar contas de prefeitos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STS) para julgar os recursos em registro de candidatura que têm como fundamento decisões dos Tribunais de Contas nos processos em que o prefeito é ordenador de despesa.
A questão insere-se no fato de saber se o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) é competente para julgar contas de prefeitos quando atuam como ordenadores de despesa ou se essa atribuição é da câmara municipal.
Nas eleições municipais do ano passado vários pedidos de registro de candidatos a prefeito foram impugnados por representantes do Ministério Público Eleitoral pelo fato de o candidato, quando prefeito, ter contas de gestão desaprovada pelo TCM.
Em primeira instância algumas impugnações prosperaram, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ao julgar a matéria em grau de recurso entendeu que o registro deveria ser concedido porque mesmo como ordenador de despesa o prefeito deve ser julgado pela câmara municipal.
Extraordinário
O procurador regional eleitoral, Márcio Torres, recorreu para o TSE por meio de recurso extraordinário especial que estão sendo sobrestados até que o STF declare o seu posicionamento quanto a validade dos julgamentos de prefeitos, pelos Tribunais de Contas dos Municípios, quando ordenadores de despesas.
Nas Contas de Governo não há dúvida de que o julgamento é da câmara e o Tribunal de Contas apenas emite um parecer técnico. Mas quando se trata de contas de gestão a polêmica é estabelecida em função de correntes antagônicas quanto a competência dos Tribunais de Contas para julgar contas de prefeitos.
No Diário Oficial Eletrônico do TSE, publicado na última sexta-feira, constam dois despachos da presidente do TSE, ministra Cármem Lúcia, sobre recursos eleitorais, em registro de candidatura, oriundos dos municípios de Pacajus e Quixeramobim.
O teor dos dois despachos, datados do dia 18 de fevereiro, são semelhantes. No caso de Quixeramobim esclarece a presidente do TSE que se trata de "Recurso Extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, aplicando a norma alterada do art. 1º, inc. I, alínea g, da Lei Complementar n. 64/1990, introduzida pela Lei Complementar n. 135/2010, reafirmou sua jurisprudência no sentido de ser a Câmara Municipal o órgão competente para o julgamento das contas de Prefeitos, mesmo quando atuam como ordenadores de despesas, e não os Tribunais de Contas", como entende o Ministério Público Eleitoral.DN
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