Os adolescentes menores de 14 anos estão proibidos, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis, de frequentar a festa conhecida como “Limofolia”, que acontecerá nos dias 11, 12 e 13 deste mês.
A decisão é do juiz João Dantas Carvalho, titular da 2ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte.
Segundo a determinação, os jovens menores de 12 anos de idade não pode frequentar os camarotes e quem tem até 14 anos não poderá frequentar os corredores da folia.
A medida tem o objetivo de garantir segurança, já que a festa irá reunir um grande número de pessoas de outros municípios e estados.
O magistrado determinou que a festa deverá iniciar às 19h até às 3h da manhã. Ele também afirmou que compete às autoridades locais adotar medidas de controle e fiscalização para garantir segurança pública e o exercício dos direitos do cidadão.
O juiz João Dantas alertou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe vender ou fornecer, mesmo que de forma gratuita, bebidas alcoólicas para quem tem menos de 18 anos de idade.
Os agentes do Juizado da Infância e da Juventude, que estiverem de serviço, poderão ingressar livremente nos blocos e camarotes para fiscalizar o cumprimento da lei.(TJ-CE)
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