Na época, o juiz eleitoral da cidade, Rômulo Veras Holanda, entendeu que não era de competência dos vereadores a decisão de cassar o mandato do prefeito e, após Marquinélio entrar com um mandato de segurança, decidiu pela volta do prefeito ao cargo.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu a decisão do juiz e determinou o seu afastamento do cargo de prefeito do município. O juizado eleitoral do Barro espera o tribunal publicar e intimar as partes para que o afastamento seja concretizado.
A reportagem tentou entrar em contato com Marquinélio Tavares, mas até a publicação não obteve resposta.dn
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