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segunda-feira, 11 de junho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL

Por .   Postado  segunda-feira, junho 11, 2012   Sem Comentários

Juízes e promotores orientam os políticos.
Nesta segunda-feira, o juiz coordenador da Propaganda Eleitoral, em Fortaleza, Sérgio Luiz Arruda Parente, da 2ª Zona Eleitoral, vai explicar aos representantes de partidos políticos o que pode e o que não pode ser feito em matéria de propaganda eleitoral. A reunião acontece a partir das 9 horas no auditório do Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro, na Praia de Iracema.


As juízas Maria do Livramento Guimarães, da 82ª Zona Eleitoral, e Maria das Graças Quental, da 117ª, que também integram a comissão responsável pela propaganda eleitoral em Fortaleza, participarão do encontro, no qual juízes e promotores ressaltarão aos partidos que a equipe estará atenta ao cumprimento da legislação eleitoral.

Amanhã, será a vez de o Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral, Márcio Torres, propor aos partidos políticos e candidatos às eleições deste ano, em Fortaleza, um pacto para evitar a poluição visual e sonora na cidade. O procurador fará a apresentação desse pacto na Câmara Municipal de Fortaleza.

Horário

Embora a legislação defina parâmetros para a propaganda eleitoral, eles nem sempre são observados pelos partidos e candidatos, especialmente quanto ao som e pintura em muros. A propaganda em carro de som é permitida, mas durante a campanha são registradas várias denúncias e reclamações quanto ao volume, horário e localização, pois é proibida a 200 metros de distância de escolas e hospitais por exemplo, e também não deve ser feita fora do horário e com um volume superior ao estabelecido. Os abusos em relação a propaganda sonora são de difícil fiscalização, admite o procurador regional eleitoral, Márcio Torres.

Ele também quer evitar, durante a campanha eleitoral deste ano, a poluição visual proporcionada, principalmente, por meio de pintura em muros com a permissão do proprietário. As pinturas em muro são permitidas em espaço não superior a quatro metros quadrados. No entanto, é comum se observar uma sequência de pinturas, gerando um impacto visual maior que o de uma pintura isolada.

Para o procurador Márcio Torres a questão principal não se refere ao tamanho da pintura em si, mas ao impacto visual quando há uma sequência de pinturas e também à distância que deve ser obedecida de uma pintura para outra.

Multa

Neste caso a dificuldade é de interpretação quanto à irregularidade e até mesmo pelo valor da multa, porque o valor é baixo e, dependendo da situação, pode se tornar vantajoso para o candidato colocar uma propaganda sabendo que será retirada porque o tempo que permanecer vai compensar o valor da multa.

Para evitar o abuso na propaganda é que vai ser proposto um pacto aos partidos, mas medidas para uma fiscalização mais consistente em todas as modalidades de propaganda estão sendo adotadas não apenas para a capital, mas também para o interior do Estado, onde haverá uma fiscalização intensa às emissoras de rádio clandestinas, conhecidas como Rádio Pirata.

Este trabalho será feito por um grupo de segurança que conta com a participação de representantes da Procuradoria Regional Eleitoral, Ministério Público Estadual, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria de Segurança Pública, Tribunal Regional Eleitoral e Anatel, esclarece o procurador.FONTE:DN

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