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segunda-feira, 28 de maio de 2012

FICHA SUJA

Por .   Postado  segunda-feira, maio 28, 2012   Sem Comentários


Falta de prestação de contas pode colocar prefeito do Choró na “ficha suja”



Um problema na prestação de conta da campanha política do prefeito do município de Choró, José Antônio Rodrigues Mendes –Dê no ano de 2008, pode lhe tirar o cargo ou mesmo lhe enquadrar na ficha suja. Ele tem sofrido derrotas consequentes em todas as instâncias da justiça por conta dessa situação, a mais recente chegou à corte maior da justiça eleitoral, o que tem agravado substancialmente a situação do mandato do gestor.

Consta nos autos do processo movido pelo Ministério Público Eleitoral que o atual prefeito “teve suas contas desaprovadas, porque realizou despesa, na ordem de R$ 3.295,00 (três mil, duzentos e noventa e cinco reais) com combustíveis e lubrificantes, sem, contudo declarar cessão ou locação de veículo, tampouco emitiu os recibos eleitorais correspondentes, conduta que leva a desaprovação das contas", destacou o processo nas folhas 185 da representação do MP.
Francisco Mendes (Dê) sofreu derrota em primeira instância, sendo que o mesmo recorreu da decisão do juízo local, alegando que não se parece plausível que as supostas falhas apontadas nas contas do impetrante sejam suficientes para comprometer a regularidades das contas, mas no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará também não obteve êxito.
Os advogados Vicente Bandeira de Aquino Neto e Tibério de Melo Cavalcante, cujos representam o prefeito, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral, em um julgamento de um Recurso em Mandado de Segurança a Ministra Cármen Lúcia negou seguimento.
O gestor de Choró em sua defesa garante que: "dois fatores que denotam a [sua] boa-fé (...), o primeiro consiste na declaração constante nas contas sobre o correto valor com a aquisição de combustível, o segundo é que esse combustível foi utilizado em motos de propriedade de amigos que acompanhavam, esporadicamente, (...), não cedendo seus veículos para a campanha eleitoral deste. Sabe-se, portanto, a origem dos recursos e sua respectiva destinação".
Em seu parecer a Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo não provimento do recurso em mandado de segurança. "Recurso ordinário em mandado de segurança. Indeferimento da petição inicial. I - As decisões das cortes regionais, que julgam prestações de contas, transitadas em julgado antes das alterações introduzidas pela Lei 12.034/2009, podem ser jurisdicionalizadas mediante mandado de segurança. II - As receitas arrecadadas e as despesas realizadas pelos candidatos devem ser acompanhadas dos respectivos recibos eleitorais. Art. 3º da Res. TSE 22.715/08. III - Parecer pelo desprovimento do recurso" (fl. 224).
Segundo as informações que constam no site do TSE, o prefeito de Choró recebeu a intimação sofre a decisão da Ministra. A produção 
 telefonou várias vezes para o número do celular do prefeito para comentar a matéria, mas todas foram direcionadas para caixa de mensagem. 
FONTE:REVISTA CENTRAL 

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