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terça-feira, 16 de dezembro de 2025

MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES DETERMINA ENVIO DOS EXAMES DE BOLSONARO À PERÍCIA DA POLÍCIA FEDERAL

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, dezembro 16, 2025   Sem Comentários



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que os resultados dos exames do ex-

presidente Jair Bolsonaro (PL), realizados por médicos particulares, sejam enviados aos médicos da Polícia Federal, que realizam uma perícia sobre o estado de saúde do condenado nesta quarta-feira (17). 

Segundo o despacho, dessa segunda-feira (15), a defesa solicitou à Corte, em 8 de dezembro, que ele deixasse a Superintendência da PF, em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão, para ser submetido à nova intervenção cirúrgica. As informações são do portal CNN e da agência Estadão Conteúdo

Na época, os advogados apresentaram exames que indicariam a necessidade do procedimento devido ao quadro de soluços, sequela das cirurgias anteriores, e em razão da piora do diagnóstico de hernia inguinal unilateral, e pediram que ele se recuperasse em prisão domiciliar. 

Em resposta, Moraes destacou que os exames apresentados pela defesa não eram atuais e não apontavam necessidade de cirurgia urgente.  


Então, o ministro determinou, na última quinta-feira (11), a realização de uma perícia médica da Polícia Federal para avaliar a real necessidade de Bolsonaro ser submetido aos novos procedimentos. 

Posteriormente, os advogados solicitaram a realização de novos exames, pedido autorizado por Moraes. Então, no último domingo (14), os profissionais de saúde privados fizeram os exames de ultrassonografia das regiões inguinais direita e esquerda do ex-presidente, e os laudos foram anexados aos autos no dia seguinte. 

Diante disso, Moraes determinou que os resultados dos exames e os laudos fossem enviados aos médicos da PF, que conduzirão uma perícia sobre os dados, que será analisada pelo STF. 

Com a conclusão dessa etapa, a Corte deverá retornar imediatamente à conclusão para nova decisão. O despacho também determina a intimação dos advogados e a ciência à Procuradoria-Geral da República.PONTO DO PODER


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