O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que endurece o combate ao crime organizado.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) e já está em vigor.
Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova legislação ainda amplia a proteção de agentes públicos ou processuais que estejam envolvidos nessa área. As informações são do portal g1.
A sanção presidencial acontece dois dias após o estado do Rio de Janeiro promover uma operação policial contra a facção Comando Vermelho (CV) que resultou na morte de 121 pessoas, superando o massacre do Carandiru e ser tornando a mais letal da história do País.
O que muda com a nova lei?
A medida cria duas novas modalidades de crime relacionadas a quem obstruir investigações e ações contra organizações criminosas:
- Obstrução de ações contra o crime organizado;
- Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Ambos os delitos preveem penas de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.
Proteção de agentes públicos
A legislação ainda foca na segurança pessoal de autoridades envolvidas na investigação do crime organizado, ampliando a proteção a juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares — inclusive aposentados —, assim como seus familiares, quando estiverem em risco devido ao exercício de suas funções.
A medida ainda altera as leis atuais ao estender a proteção a profissionais que atuam em regiões de fronteiras, áreas conhecidas como de maior vulnerabilidade e influenciadas por facções criminosas e contrabando internacional.
Mandantes de crimes
A nova lei altera o artigo 288 do Código Penal, que trata sobre o crime de associação criminosa.
Com a mudança sancionada por Lula, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma organização criminosa também poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes da facção — de 1 a 3 anos de reclusão, além da pena pelo crime contratado, caso ele seja executado.
Especialista em direito penal ouvidos pelo portal g1 avaliaram que a lei fecha brechas até então utilizadas por mandantes que tentavam escapar de punições, ao terceirizar a execução de crimes para organizações criminosas.
Redução da influência de facções em presídios estaduais
Nos casos de obstrução e de conspiração, a nova legislação determina que os condenados terão que iniciar o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima. Presos provisórios investigados por esses delitos também serão encaminhados para o sistema de detenção federal.
Com a medida, o Governo visa reduzir a influência de facções no sistema prisional estadual.PONTO DO PODER
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