TRE julga IMPROCEDENTE os embargos de Declaração interpostos por MILENA DAMASCENO CARNEIRO em face de acórdão proferido por este E. Tribunal Regional
Eleitoral (ID 19874170), que entendeu pela reforma parcial da sentença prolatada pelo juízo da 21ª Zona Eleitoral do Ceará, para reduzir a multa aplicada à recorrente para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em Representação por Propaganda Eleitoral Irregular.
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