Pages

quarta-feira, 30 de abril de 2025

MEIO AMBIENTE: DEPUTADOS APROVAM NOVAS REGRAS DE LICENCIAMENTO NO CEARÁ


Os deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira (30), projeto de lei que estabelece critérios para que as prefeituras

cearenses possam conceder licenciamento ambiental para ações de impacto local. 


O projeto tramitou em regime de urgência e foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).

A proposta está alinhada com recente alteração feita na Constituição cearense e que permite que os municípios realizem os licenciamentos, desde que contem com órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente. 

De autoria do presidente da Alece, Romeu Aldigueri (PSB), o projeto de lei detalha quais regras devem ser cumpridas pelas prefeituras para que elas possam expedir o licenciamento ambiental. O texto elenca quais os requisitos devem ser obedecidos quanto a:

  • Estrutura;
  • Pessoal;
  • Fiscalização;  
  • Tecnologia.

“Busca-se a melhoria da eficiência, melhor rastreamento e auditoria dos processos, reduzindo riscos de extravio ou fraude, segurança da informação, sustentabilidade, promoção da transparência e controle social”, aponta Aldigueri na justificativa da matéria.

O projeto de lei determina ainda que os cargos dos órgãos ambientais municipais devem ser ocupados por servidores de carreira da área ambiental. 

Além disso, os servidores envolvidos nas ações administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental também não podem atuar como consultores ou representantes dos empreendimentos a serem licenciados, assim como de realizar consultorias e serviços correlatos no município.

Relação com órgãos estaduais

Tanto a emenda constitucional, aprovada no início de abril, como o projeto de lei tratam especificamente de "ações de impacto local". O objetivo é que os órgãos municipais não concorram com as ações administrativas que são competência da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará (Sema). 

Segundo o texto do PL 281/2025 — aprovado agora pelos deputados estaduais —, a intervenção de impacto local é caracterizada da seguinte forma:

"Entende-se por intervenção de impacto ambiental local a operacionalização de empreendimento, a realização de obra, ou a execução de atividade da qual não decorram impactos ambientais capazes de ultrapassar os limites territoriais de um município".
PL 281/2025

A proposta estabelece ainda que os órgãos ambientais municipais precisam seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema). O colegiado também determina regras para que as prefeituras possam conceder licenciamento ambiental. 

É previsto que o Município conte com as seguintes estruturas:

  • Sistema de Gestão Ambiental;
  • Órgão ambiental capacitado;
  • Política Municipal de Meio Ambiente prevista em legislação específica;
  • Conselho Municipal de Meio Ambiente em atuação, com representação da sociedade civil organizada paritária à do Poder Público;
  • Legislação que discipline o licenciamento ambiental municipal;
  • Equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental;
  • Equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. 

Discussão na Alece

Autor da emenda constitucional que estabeleceu a competência dos Municípios para realizar o licenciamento ambiental, desde que contem com órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente, Renato Roseno (Psol) destacou a importância do projeto de lei aprovado nesta quarta-feira. Ele pontua que o texto "amplia e dá parâmetros aos municípios no exercício administrativo de licenciar". 

"(Diante) da sucessão de denúncias de situações vexatórias. Municípios encravados em mata atlântica, municípios encravados em planícies litorâneas, portanto em ecossistemas muito frágeis que lamentavelmente estavam exorbitando daquilo que pode poderiam fazer, inclusive licenciando até empreendimentos turísticos e hoteleiros dentro de lagoas. (...) Agora, temos um conjunto de parâmetros e não são limites inatingíveis"

O deputado citou como exemplos impasses recentes em Guaramiranga — cuja criação de autarquia ambiental foi barrada pela Justiça — e em Jijoca de Jericoacoara


ACOMPANHE NOSSAS REDES SOCIAIS- 


Instagram: @radiopalhano_web

Youtube- @radiopalhanoweb

RP: O SEU ENCONTRO COM O JORNALISMO SÉRIO E INDEPENDENTE É NA RÁDIO PALHANO WEB,COM O RADIALISTA ROGÉRIO PALHANO,A PARTIR DAS 12;00 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.