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quarta-feira, 1 de setembro de 2021

NOVA RUSSAS; PENSÃO VITALÍCIA A DEPENDENTES DE PREFEITO,VICE-PREFEITO E VEREADORES FALECIDOS É INCONSTITUCIONAL



O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, entre 20 e 27 de agosto, por meio do Plenário Virtual. 


Um dos destaques foi a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 764, na qual o procurador-geral da República, Augusto Aras, questionou normas do município de Novas Russas/CE que garantem pensão vitalícia a dependentes de prefeito, vice-prefeito e vereadores falecidos durante o mandato.


Na ação, Aras defendeu que as regras são incompatíveis com a Constituição e solicitou ao STF que fixasse tese nesse sentido, para impedir casos similares.


No julgamento, o Supremo, por unanimidade, considerou o disposto na Lei 104/1985 do município de Novas Russas e o art. 20 das Disposições Transitórias de sua Lei Orgânica contrários ao atual sistema constitucional brasileiro


A Corte considerou que “os cargos políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipal têm caráter temporário e transitório, motivo pelo qual não se justifica a concessão de qualquer benefício a ex-ocupante do cargo de forma permanente, sob pena de afronta aos princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade com gastos públicos”.


Ainda nos termos do que foi defendido pelo procurador-geral da República, o STF concluiu que a permissão de garantir tratamento diferenciado a determinados indivíduos, sem que o fator que justificou a concessão diferenciada na origem não esteja mais presente, afronta os princípios republicano e o da igualdade.

Fonte: site do MPF.

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