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quinta-feira, 15 de abril de 2021

NOVA LEI DE TRÂNSITO PERMITE ATRAVESSAR SINAL VERMELHO



Em vigor desde a última segunda-feira (12), a nova lei de trânsito agora permite que motoristas atravessem o sinal vermelho em caso de conversão à direita.


A ação só será permitida em cruzamentos onde houver sinalização adequada. 


"É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão", indica o Artigo 44-A do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). 

Cada Departamento de Trânsito deve decidir como será a implantação da nova permissão.

NÃO OBSTRUIR O TRÂNSITO 

Ainda que o condutor esteja em uma via onde é permitido furar a sinalização, é proibido realizar a conversão se houver possibilidade do veículo ficar imobilizado na área de cruzamento, obstruindo assim o trânsito transversal.

O Artigo 45 do CTB diz que "Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.

PEDESTRES SEMPRE TÊM PREFERÊNCIA

Como em qualquer situação de trânsito, motoristas devem dar prioridade para a travessia de pedestres. Ou seja, se um pedestre estiver esperando para atravessar na interseção onde o condutor iria "furar" o sinal vermelho, é preciso esperar. 

"Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código", diz o Artigo 70 do CTB.

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