O texto publicado na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial da União transfere para os clubes mandantes do jogo os direitos de transmissão. Antes eles eram divididos entre os dois clubes.
A Medida Provisória 984/2020, que aumenta o poder de clubes em transmissões de TV, deve prejudicar a Globo, emissora atacada frequentemente atacada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Especialista no assunto ouvido pelo Congresso em Foco Premium explica que a medida também deve favorecer agremiações que ainda não assinaram contrato com a TV Globo para a transmissão de seus jogos, a exemplo do Flamengo. Bolsonaro recebeu ontem diretores do rubro-negro.
“Antes, a Globo negociava com os clubes de determinado campeonato e pagava a quota a cada um, independentemente do local do jogo. Os dois recebiam a quota conforme o contrato previamente estabelecido entre os clubes e a TV”, explicou ao Congresso em Foco uma fonte especializada no assunto sob condição de anonimato.
“Agora, o clube mandante tem o direito exclusivo de aceitar ou não a quota. A Globo ainda não acertou com o Flamengo, para o Brasileirão. Então quando o rubro-negro mandar seu jogo contra o Cruzeiro, por exemplo, e a Globo tivesse contrato com o Cruzeiro, a TV iria lá para transmitir o jogo e honrar esse contrato. Agora, pela MP, o Flamengo pode negar a entrada da TV em seu estádio”, conta.
Com a MP, o clube poderá negociar com outra emissora, por exemplo. “O Flamengo vinha tendo prejuízos, porque a quota de TV geralmente é a principal fonte de renda dos clubes, seguida da publicidade nas camisetas, publicidade no estádio e só então a venda de ingressos. E o Flamengo vinha perdendo essa fatia. Agora, ele poderá negociar com outra TV, a Band, por exemplo”, explica o especialista.
A MP também abriu a possibilidade de empresas de comunicação patrocinarem clubes e distribui aos jogadores 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho.
Outra mudança é a flexibilização do contrato de trabalho de jogadores. A iniciativa estabelece como 30 dias o período mínimo do atleta profissional, antes a lei previa um piso de 90 dias de contrato.CONGRESSOEMFOCO
0 comentários:
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.