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domingo, 12 de abril de 2020

MPF;GESTOR QUE RELAXAR MEDIDAS SEM RESPALDO PODE RESPONDER POR IMPROBIDADE

Por ipuemfoco   Postado  domingo, abril 12, 2020   Sem Comentários


O governador ou prefeito que decidir flexibilizar medidas de distanciamento social durante o período de pandemia de covid-19 sem ter o sistema de saúde preparado ou sem comprovar
que houve desaceleração no contágio poderá responder a ação por improbidade administrativa. A análise é da PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), órgão do Ministério Público Federal.


Em nota técnica divulgada neste sábado (11.abr.2020), o MPF analisa orientação do Ministério da Saúde que permite o relaxamento das medidas de isolamento social a partir de 2ª feira (13.abr.2020). Eis a íntegra (129 KB).

A procuradoria cita que a pasta prestou esclarecimentos que autorizam a flexibilização ou mitigação da estratégia de ampla quarentena social somente se “preenchidos cumulativamente os requisitos de existência de disponibilidade suficiente de equipamentos (respiradores e EPIs), testes laboratoriais, recursos humanos e leitos de UTI e internação, capazes de absorver eventual impacto de aumento de número de casos de contaminação por força da redução dos esforços de supressão de contato social“.

O MPF menciona estudo da Imperial College de Londres segundo o qual mais de 1 milhão de pessoas poderiam morrer pela covid-19 no Brasil caso nenhuma medida fosse adotada.

“É dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população […]. Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade“, diz a procuradoria.

Isso considerado, o MPF afirma: “Os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa“.

Os procuradores Deborah Duprat e Marlon Alberto Weichert, que assinam a nota técnica, dizem reconhecer que a paralisação da atividade econômica e da vida social “traz graves prejuízos para o gozo de diversos direitos fundamentais“. Com isso, eles cobram do Estado ações para assegurar renda e serviços essenciais durante o período de pandemia.

“O Estado e a sociedade brasileiros têm o dever, de acordo com os mecanismos previstos na Constituição brasileira, de esgotar os mecanismos de garantia de renda e serviços essenciais à coletividade, bem como repartição tributária adequada e equitativa dos encargos decorrentes desse esforço extraordinário.“PODER360

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