A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desaprovou as contas do Fundo Municipal de Saúde
do município de Pires Ferreira relativas ao período de janeiro a março de 2015.
do município de Pires Ferreira relativas ao período de janeiro a março de 2015.
A causa da reprovação foram irregularidades apuradas no processo de prestação de contas de gestão nº 10322115, julgado pelo colegiado nesta segunda-feira (7/5).
Caso o ex-gestor da unidade não consiga reverter a decisão por meio de recurso, a ser interposto no prazo de 30 dias, poderá ser impedido pela Justiça Eleitoral de ocupar cargos eletivos.
As ocorrências motivadoras da condenação foram a ausência do contrato relativo ao Pregão Presencial nº 05PP01/2015, no valor de R$ 59,6 mil, vencido pela empresa Santa Cruz Distribuidora de Medicamentos - Miguel F. Vina; balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstração das variações patrimoniais em desacordo com a nova estrutura exigida pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16.6); e não envio da demonstração do fluxo de caixa e envio intempestivo da portaria de nomeação e da lei que fixou os subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários.
O relator do processo, conselheiro Ernesto Saboia, classificou aquele primeiro erro como ato praticado com grave infração à norma legal e os outros dois como atos que evidenciam impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal.
Saboia, em seu relatório, lembrou que os gestores municipais foram alertados, à época oportuna, pelo então TCM, de que o Tribunal iria fiscalizar e cobrar o integral cumprimento e adoção das novas regras da Contabilidade, impostas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Além da desaprovação das contas, as falhas deram causa a multa de R$ 2,3 mil.TCE-CE
RP; ESSA MATÉRIA FOI VINCULADA EM 08/05/2018, NO SITE DO TCE-CE.
O QUE FICOU RESOLVIDO?
AS FALHAS FORAM SANADAS?
SE NÃO,ALGUÉM FOI PENALIZADO OU ACABOU EM PIZZA??
O BLOG DEIXA O ESPAÇO CASO A PREFEITURA DE PIRES FERREIRA QUEIRA ESCLARECER A OPINIÃO PÚBLICA,UTILIZANDO O ESPAÇO OU REMETENDO DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUE AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELO TRIBUNAL FORAM SANADAS.
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