Proposta de Emenda à Constituição que determina o tempo de trabalho de oito anos para os ministros no Supremo Tribunal Federal, foi protocolada no Senado Federal na última terça-feira, 19. A PEC 16/2019 também fixa prazo para o presidente da República indicar nome à vaga no STF e para o Senado se manifestar sobre o indicado.
De acordo com o texto original da PEC 16/2019, o art. 101 da Constituição Federal de 1988 passará a ter a seguinte redação: “Art.101.
O Supremo Tribunal Federal compõem-se de onze Ministros, escolhido dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, para mandato de oito anos, vedada a recondução.”
Na justificação, os senadores apontam que o modelo atual precisa ser aperfeiçoado com a implantação de um mandato fixo e temporário. A alteração proposta tem como exemplo as Cortes Constitucionais da Alemanha, França, Itália, no Tribunal Constitucional de Portugal e no Tribunal Constitucional da Espanha.
De acordo com o texto original da PEC 16/2019, o art. 101 da Constituição Federal de 1988 passará a ter a seguinte redação: “Art.101.
O Supremo Tribunal Federal compõem-se de onze Ministros, escolhido dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, para mandato de oito anos, vedada a recondução.”
Na justificação, os senadores apontam que o modelo atual precisa ser aperfeiçoado com a implantação de um mandato fixo e temporário. A alteração proposta tem como exemplo as Cortes Constitucionais da Alemanha, França, Itália, no Tribunal Constitucional de Portugal e no Tribunal Constitucional da Espanha.
Também afirmam que há uma desigualdade quanto ao tempo de exercício dos membros do STF, evitando assim “prazos muitos distintos de permanência para cada Ministro, a depender da idade de ingresso na Suprema Corte, além da possibilidade de ocorrer, em curto intervalos de tempo, mudanças significativas na sua composição, o que pode gerar súbita modificação de entendimentos jurisprudenciais já consolidados e consequente insegurança jurídica”.
Para os signatários da PEC 19/2019, a renovação planejada no STF não feri a prerrogativa de independência do poder judiciário, sendo uma forma legítima de controle político da Suprema Corte.
Cita ainda, que o mandato fixo para membros de Cortes judiciais já é praticado em muitos países da América Latina e da Europa. Concluem, que a aprovação do texto é de grande importância “para garantir maior legitimidade democrática à investidura de seus membros (STF)”.
Para o senador Álvaro Dias (Pode-PR), esse mesmo modelo deve ser adotado igualmente para os magistrados. Os senadores cearenses Eduardo Girão (PODE/CE), Cid Gomes (PDT/CE) e Tasso Jereissati (PSDB/CE) assinaram a PEC 16/2019, como co-autores.
Atualmente, os ministros do STF têm mandato vitalício com aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade.Focus.jor.br
Para os signatários da PEC 19/2019, a renovação planejada no STF não feri a prerrogativa de independência do poder judiciário, sendo uma forma legítima de controle político da Suprema Corte.
Cita ainda, que o mandato fixo para membros de Cortes judiciais já é praticado em muitos países da América Latina e da Europa. Concluem, que a aprovação do texto é de grande importância “para garantir maior legitimidade democrática à investidura de seus membros (STF)”.
Para o senador Álvaro Dias (Pode-PR), esse mesmo modelo deve ser adotado igualmente para os magistrados. Os senadores cearenses Eduardo Girão (PODE/CE), Cid Gomes (PDT/CE) e Tasso Jereissati (PSDB/CE) assinaram a PEC 16/2019, como co-autores.
Atualmente, os ministros do STF têm mandato vitalício com aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade.Focus.jor.br
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