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segunda-feira, 12 de setembro de 2016

MARINA VAI AO STF CONTRA DIREITOS POLÍTICOS DE DILMA

Por ipuemfoco   Postado  segunda-feira, setembro 12, 2016   Sem Comentários


A Rede Sustentabilidade, partido da ex-senadora e ex-candidata à Presidência Marina Silva, protocolou ao Supremo Tribunal Federal um mandado de segurança contra

a decisão do Senado que fatiou a votação do impeachment e manteve os direitos políticos de Dilma Rousseff.

"Para a REDE, esse resultado fere a Constituição, que prevê a perda do cargo com a inabilitação, por oito anos, para o exercício de qualquer função pública", diz nota divulgada pelo partido.


"No entendimento da REDE, a fragmentação do processo de impedimento de Dilma como ocorreu na votação é inconstitucional", reforça a nota.

Será que Marina tem medo de voltar a disputar a presidência com Dilma?

Leia a íntegra:

REDE entra com mandado de segurança que pede anulação do
fatiamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff

A Rede Sustentabilidade protocolou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um mandado de segurança contra a decisão do Senado Federal, de permitir o fatiamento da votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. 


Com essa medida judicial, o partido questiona a manutenção dos direitos políticos de Dilma, mesmo com o afastamento definitivo do mandato dentro do processo de impedimento contra ela analisado pela Casa. 

Para a REDE, esse resultado fere a Constituição, que prevê a perda do cargo com a inabilitação, por oito anos, para o exercício de qualquer função pública.

O mandado foi protocolado no início da manhã desta sexta-feira, 9 de setembro, junto ao Supremo. Para entrar com esse processo, a REDE se baseou no parágrafo único do Artigo 52 da Constituição. 


Através dele, a Lei maior do país limita a condenação à perda do cargo, associada à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos em caso de Impeachment de um presidente da República.

A ministra do STF Rosa Weber foi designada para a relatoria do mandado de segurança. A magistrada determinou a intimação das partes envolvidas para que prestem informações sobre o caso. No entendimento da REDE, a fragmentação do processo de impedimento de Dilma como ocorreu na votação é inconstitucional.

Na avaliação do partido, o mesmo artigo não permite qualquer tipo de interpretação quanto à dissociação da saída definitiva do cargo em relação à perda do direito do exercício da função pública. O Senado aprovou o impeachment da ex-presidente no dia 31 de agosto, por 61 votos a favor e 20 contrários.

Durante a votação desse processo, no entanto, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, aceitou o requerimento nº 636/2016 apresentado pelos aliados de Dilma, que pedia o fatiamento do processo com a análise em destaque (separada) da perda dos direitos políticos pelos senadores. A solicitação teve como base o Artigo 312, Inciso II e parágrafo único do Regimento Interno do Senado.

Nesse requerimento, os aliados da ex-presidente efetuaram um pedido de destaque da expressão "ficando em consequência inabilitada para o exercício de qualquer função pública" do processo de Impeachment. Na prática, a manobra serviu para a suspensão dos direitos políticos por oito anos ser analisada pelos parlamentares de maneira separada do afastamento definitivo do cargo.

Com o fatiamento da votação garantida, a perda do exercício da função pública foi aprovada por 42 votos a favor e 32 contrários. Houve ainda três abstenções. Como a aprovação ocorreu abaixo do total necessário (mais 12 senadores), o Senado manteve os direitos políticos de Dilma.

Argumento do mandado


Para entrar com o mandado de segurança, a REDE também utilizou como argumento o impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992. Na avaliação do partido, esse processo abre precedente para que a decisão do Senado tomada no último dia 31 de agosto seja anulada.

Naquela ocasião, o ex-presidente Collor renunciou ao cargo durante o seu julgamento. Mesmo assim, o Senado o julgou com a perda do mandato e associadamente ficou inelegível por um prazo de oito anos.
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