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sábado, 9 de outubro de 2021

PREFEITO DE BARRO É AFASTADO E A PRESIDENTE DA CÂMARA ASSUME INTERINAMENTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO

Por ipuemfoco   Postado  sábado, outubro 09, 2021   Sem Comentários

A presidente da Câmara Municipal de Barro, vereadora Maria Pereira de Lira Silva (Vanda), será empossada como prefeita interina da cidade por volta das 16h deste sábado (9), após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) cassar os diplomas do prefeito José Marquinélio Tavares (PSD) e do vice José Vanderval Feitosa (PSD).

Em sessão realizada no último dia 27 de agosto, a Corte negou, por unanimidade, provimento ao recurso eleitoral e manteve a cassação por entender que ambos praticaram abuso de poder econômico e fraude em contratações de servidores temporários para o combate à pandemia de Covid-19. Por isso, foram declarados inelegíveis por 8 anos, a contar das eleições de 2020.

O Tribunal considerou que o prefeito utilizou a pandemia de Covid-19 como pretexto para se beneficiar durante a campanha eleitoral e tentar a reeleição, efetivando contratações emergenciais de mais de 150 servidores temporários, dentre os quais vigilantes, motoristas e auxiliares de serviços gerais.

PREFEITO E VICE VÃO RECORRER

decisão cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, conforme a assessoria do Município, prefeito e vice irão recorrer. 

"Todas as circunstâncias levam à inevitável conclusão de que a contratação de pessoal, às vésperas das eleições, através de indicação política de aliados, sem a observância mínima de pré-requisitos, sem publicidade no chamamento e repleta de vícios, teve como principal objetivo cooptar votos para os gestores do município, candidatos à reeleição", afirmou o relator, o juiz George Marmelstein, durante a sessão que confirmou a cassação da chapa.

NOVAS ELEIÇÕES NO MUNICÍPIO

Assim como prefeito e vice, a vereadora Vanda é do PSD. Portanto, o município permanecerá, pelo menos temporariamente, sob gestão do mesmo grupo político.

Em nota enviada ao Diário do Nordeste, o TRE-CE informou que "já julgou os embargos e, conforme a legislação eleitoral, devem ser agendadas novas eleições" no município.POR;PONTOPODER/DN

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