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sábado, 4 de abril de 2020

PANDEMIA;TCE E MPCE ADOTAM MEDIDAS DE FISCALIZAÇÃO DE GASTOS

Por ipuemfoco   Postado  sábado, abril 04, 2020   Sem Comentários


O crescimento do número de casos confirmados da Covid-19 no Ceará tem levado municípios cearenses a declarar situação de emergência em Saúde.
No caso do Governo do Estado e da Prefeitura de Fortaleza, houve decretação de estado de calamidade pública, que passa a valer até o fim do ano após aprovação, ontem, pela Assembleia Legislativa. Diante disso, órgãos responsáveis por fiscalizar os gastos públicos adaptam estratégias para acompanhamento dessas medidas.

O Tribunal de Contas do Ceará (TCE) e o Ministério Público do Estado (MPCE) apontam a transparência como principal ferramenta para que gestores permaneçam dentro da legalidade durante o período de crise em saúde pública. Apesar de processos de compras e contratações sofrerem alterações, esses gastos ainda exigem critérios.

"A situação de emergência permite que o gestor dispense a licitação, o que não quer dizer que não tenha que ter transparência e justificativa para ele executar uma ação excepcional", explica Carlos Nascimento, secretário de Controle Externo do TCE. Segundo ele, antes de fazer contratações, por exemplo, uma gestão precisa se atentar a dois fatores: a necessidade e o preço, que tem que estar condizente com o praticado pelo mercado.

No Tribunal de Contas, o acompanhamento das ações está sendo realizado pelo Observatório de Licitações, com metodologia que perpassa diferentes unidades do órgão, como a Diretoria de Licitações e Contratações e a Diretoria de Fiscalização de Obras.

Por meio do Observatório, o Tribunal acompanha dados de prefeituras e do Estado. Com a impossibilidade dos servidores irem a campo, é preciso que os gestores se atentem à eficiente publicização virtual não só das medidas adotadas, mas das justificativas e dos gastos executados.

"Nós entendemos que nem tudo vai estar tão rápido nos portais. É uma situação mais atribulada, então nem sempre vai ser feito de maneira eficaz", pondera Nascimento. Nestes casos, o órgão solicitará as informações ao poder público, além de conversar diretamente com os gestores a respeito das ações adotadas para o combate ao vírus.

Legalidade

Carlos Nascimento ressalta que é exatamente a transparência quanto às medidas adotadas que deve impedir riscos de que as compras e as contratações realizadas em meio à crise na saúde não estejam dentro da legalidade.

Com os dados publicizados, acrescenta ele, o órgão poderá orientar melhor os governantes para que evitem irregularidades. "Nós não queremos que ocorra a paralisia da caneta. Os gestores precisam agir sim, adentrar as opções e escolher a mais adequada e viável", afirma. "O nosso papel é de orientar quanto aos limites para que o gestor possa tomar essa decisão. E a única maneira de orientar é se esses dados estiverem transparentes para que possamos visualizar a forma como os gestores estão atuando", completa.

O TCE está analisando a possibilidade de emitir um relatório de recomendações para municípios e Estado. O documento traria orientações aos gestores, principalmente sobre aspectos que exigem atenção no que diz respeito aos gastos. Por enquanto, ainda não foi criada comissão exclusiva sobre a pandemia. "Existe uma equipe multidisciplinar planejando a estratégia de ação para este período", diz Carlos Nascimento.

Coordenação

Apesar dos promotores do Ministério Público possuírem autonomia para atuar e tomar medidas que considerem necessárias em cada comarca, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado criou o Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus.

A meta central é a que a atuação aconteça de modo coordenado em todo o Estado. "Quando isto não ocorre, acaba havendo muitas ações isoladas, o que gera uma confusão na cabeça dos gestores. É muito importante, já que o problema é comum, que as soluções sejam comuns", ressalta o promotor de Justiça Élder Ximenes.

Ele é o responsável pela coordenação da área de patrimônio público e probidade dentro do Grupo Especial, cujo papel é orientar o trabalho dos promotores quanto a este aspecto específico dentro da atuação do MP. A coordenação emitiu recomendações para todas as promotorias que lidam com patrimônios públicos, a partir da nova legislação referente a licitações.

Aprovada pelo Congresso Nacional, a lei 13.979/2020 estabeleceu a dispensa de licitação para compra de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A dispensa é temporária e se aplica apenas ao período de emergência.

O foco das ações relacionadas ao patrimônio público está voltado ao acompanhamento e à documentação de todas as ações realizadas pelo poder público. O promotor bate na tecla da transparência necessária aos portais de prefeituras e do Estado quanto a medidas como alterações orçamentárias, compras, contratações e demais despesas.

Prudência

Ele enfatiza, por outro lado, que é necessária aos juristas e órgãos fiscalizadores "prudência para não atrapalhar as medidas emergenciais". "Na dúvida, cada um tem que avaliar e, em vez de impedir aquela medida, deve documentar cada centavo", pondera Ximenes. "Se a alternativa é deixar de comprar o insumo, é melhor que seja comprado", diz. A documentação é necessária, então, para que no futuro haja provas para coibir ilicitudes. "E em momentos de calamidade, qualquer crime tem a sua pena agravada", frisa.

O promotor ressalta, ainda, que a orientação de tentar evitar a suspensão é válida apenas para contratações e compras relacionadas diretamente ao enfrentamento à pandemia de Covid-19. "Não é uma carta branca para o gestor, apenas porque está desobrigado em muitos pontos da lei de licitações. Quem aproveitar disso para roubar, continuará sendo investigado", enfatiza Élder Ximenes.

TCE

As atividades do Tribunal de Contas estavam funcionando por meio de teletrabalho, até ontem. O atendimento presencial ao público, contudo, deve seguir suspenso até o dia 30 de abril. A ida a municípios para fiscalização também está impossibilitada. 

MPCE

A Procuradoria-geral de Justiça determinou o regime de teletrabalho para todas as unidades do Ministério Público do Ceará até o dia 30 de abril, inclusive com limitação ao atendimento ao público. 

Acompanhamento

O MPCE possui uma página, vinculada ao site do órgão, apenas com informações sobre as medidas de combate ao novo coronavírus. Lá é possível encontrar as medidas tomadas até agora por todas as instâncias do MPCE quanto à pandemia. DN

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