Se a empresa responsável descumprir as regras, sofrerá sanções pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro. A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Desde o dia 1º de janeiro, as pesquisas sobre as eleições municipais de 2020 devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 5 dias antes da sua divulgação.
Essa previsão consta da Resolução nº 23.600, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada no último mês de 2019. A norma disciplina os procedimentos sobre as sondagens eleitorais.
Essa previsão consta da Resolução nº 23.600, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada no último mês de 2019. A norma disciplina os procedimentos sobre as sondagens eleitorais.
Se a empresa responsável descumprir as regras, sofrerá sanções pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro. A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
No mesmo registro, devem ser apontados o nome do contratante, o valor e a origem dos recursos despendidos junto da metodologia. Todas devem apresentar também nota fiscal da pesquisa, ou pesquisas, discriminando o valor pago. E mais, o período de realização do levantamento e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado.
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Dados incluem número de eleitores
Já o artigo 7º, da mesma resolução, exige que o registro da pesquisa seja complementado, sob pena de ser indeferida. Fazem parte dos dados obrigatórios, para as eleições municipais deste ano, os nomes dos bairros abrangidos.
Ainda, o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário, a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados.
Ainda, o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário, a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados.
Candidatos não podem ser excluídos de pesquisa
De acordo com seu artigo 3º, o candidato cujo registro de candidatura tenha sido indeferido não poderá ser excluído da pesquisa. Ou seja, só será impedido quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
“O candidato cujo registro foi indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da lista a que se refere o caput deste artigo quando cessada a condição sub judice”, diz o parágrafo 1º desse artigo. Já o parágrafo 2º avisa que fiará “cessada a condição sub judice durante a coleta de dados, seu prosseguimento não será impedido”.
Porém, deverão ser feitas eventuais ressalvas no momento da divulgação dos resultados.
Porém, deverão ser feitas eventuais ressalvas no momento da divulgação dos resultados.
As eleições municipais acontecerão em 4 de outubro deste ano, e o segundo turno, onde houver, será dia 25 de outubro.ALÉMDOFATO
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