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quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

FORTALEZA;DENÚNCIAS DE POLUIÇÃO SONORA NA CAPITAL CRESCEM 320% EM 2019

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, janeiro 08, 2020   Sem Comentários


No ano passado, contra 879 registradas em 2018. No mesmo período, porém, as apreensões de equipamentos caíram 26,9%.
O barulho do lado de fora era tanto que Wlairton Andrade, 37, precisou fechar todas as portas de casa. "A gente tem que fazer isso para diminuir o incômodo do som alto", justifica. Queixas como a do administrador de empresas repercutiram com mais intensidade na Capital em 2019. Isso porque o número de denúncias por poluição sonora saltou de 879, em 2018, para 3.700 no ano passado, o que corresponde a um aumento de 320,9%.

Se as reclamações anotadas na Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) tiveram acréscimo, por outro lado, o montante de apreensões caiu. Em igual intervalo, o total de equipamentos de som recolhidos pelo órgão municipal passou de 416 para 281, uma queda de 32,4%. O apurado de autuações também baixou 26,9%, sendo contabilizados 831 e 607, respectivamente, no mesmo período.

A gerente de Normatização da Agefis, Nádia Santos, explica que não há relação proporcional entre denúncia e apreensões porque "nem toda queixa gera um número". Segundo ela, as reclamações sobre um mesmo local podem se repetir e são contabilizadas individualmente, enquanto o total de apreensões só é registrado no sistema quando o material é recolhido.

"Por exemplo: teve uma denúncia que a pessoa reclamou do uso de paredão na madrugada, mas não informou o horário específico. Nesse caso, apesar de ter sido uma denúncia só, nós precisamos fazer inúmeras fiscalizações para constatar o problema. Fomos cinco vezes até descobrir que a infração sempre ocorria no horário de 4h30", pondera.

As fiscalizações são feitas diariamente, informa o órgão, a partir do monitoramento e atendimento às denúncias feitas por meio do aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e IOS), do site denuncia.Agefis.Fortaleza.Ce.Gov.Br e do telefone 156. Cerca de 85% da demanda dizem respeito a paredões de som em áreas públicas, seguida de estabelecimentos comerciais e condomínios fechados/residências.

Excesso

No caso de Wlairton Andrade, inicialmente o transtorno era duplo: o volume excessivo acontecia no salão de festas do condomínio e também em uma loja de som automotivo. É do empreendimento, inclusive, que o administrador faz reclamações mais constantes. "É impossível você ficar com as portas da varanda abertas. Mesmo com tudo trancado, incomoda tanto que não dá para assistir TV. Nós rezamos para que chegue o horário de eles fecharem a loja", relata.

Já no condomínio, os ruídos se formavam durante os eventos organizados pelos moradores. "O som era muito alto", revela. Contudo, a situação foi revertida. "Conseguimos resolver mais tranquilamente depois de notificarmos os moradores. Existem algumas festas aos fins de semana, mas quando acontecem, fica restrito só no local da festa, o som fica abafado, diferente de antes".

De acordo com a Agefis, o nível máximo de som permitido é de 70 decibéis, entre 6h às 22h. No período noturno, compreendido entre 22h e 6h, o limite é de 60 decibéis. A lei nº 9.756/11 proíbe o uso de paredões de som em vias, praças, praias e outros logradouros públicos. Em caso de descumprimento, o infrator recebe multa a partir de R$1.278,22. Usada também para autuações de poluição sonora em maquinários, obras e instrumentos musicais, a Lei Complementar Municipal nº 270/2019 estabelece multa de R$ 135,00 a R$ 21.600,00.DN

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