Senadores querem reformular cálculo e alterar as regras para dependentes. Benefício não poderá ser menor do que um salário mínimo - R$ 998.
Atualmente o benefício da pensão por morte equivale a 100% da aposentadoria do segurado. Na reforma, o pagamento será de 50% do benefício mais 10% por dependente.
A viúva sem filhos menores de idade receberá 60% do valor. Aos que morreram antes de se aposentar, o redutor será ainda maior.
O “destinatário final” com casos de crianças também muda. Nas regras atuais do INSS, o marido ou a mulher pode ficar com todo o valor da pensão dos filhos até 21 anos.
Com a reforma, o pagamento da cota do dependente será cortado quando ele perder o direito, mas não poderá ficar com o pai ou com a mãe.
Todas essas mudanças serão analisadas na PEC paralela que está em análise no Senado .
Além da pensão por morte, outros temas também são apresentados no documento, como o aumento da cota de pensão dos dependentes menores que idade (de 10% para 20%).IG
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