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sábado, 26 de outubro de 2019

ESSA LEI NÃO EXISTE PARA O IPU; PREFEITO É CONDENADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Por ipuemfoco   Postado  sábado, outubro 26, 2019   Sem Comentários


Prefeito é acusado pelo Ministério Publico Federal no Ceará de desviar recursos do Ministério do Turismo para a realização do evento "Apuiarés Junino", em 2012.

A Justiça Federal no Ceará condenou o prefeito de Apuiarés, Roberto Sávio Gomes da Silva, pelo crime de improbidade administrativa. 

Na decisão, o juiz Federal Ricardo Ribeiro Campos, titular da 34ª Vara Federal, em Maracanaú, acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) em ação que acusa o prefeito de desviar recursos do Ministério do Turismo para a realização do evento "Apuiarés Junino", em 2012. Cabe recurso à decisão.

Por telefone, a advogada Marcela Leopoldina Quezado Gurgel e Silva, que representa o prefeito, afirmou não haver sido notificada da decisão. 

Na decisão, o juiz determina o ressarcimento integral do dano, na importância de R$ 100 mil, devidamente atualizada e acrescido de juros de mora desde a citação, ambos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; a perda da função pública que ocupe por ocasião do trânsito em julgado da sentença; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa no valor de R$ 25 mil; além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivo fiscal pelo prazo de três anos. 

Roberto Sávio Gomes da Silva - conhecido como Robertão -, cumpre o quarto mandato à frente da Prefeitura de Apuiarés, no Vale do Curu. Iniciou a carreira aos 27 anos como vice-prefeito, no período de 1989 a 1992. Iniciou o primeiro mandato com prefeito em 1993.

Nas eleições de 2004, voltou a assumir a gestão municipal para mandato de 2005/2008, reeleito para o mandato 2009/2012. Após quatro anos, voltou a assumir o cargo onde deveria permanecer até 2020. 

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