Menos de 24 horas depois de ser editada pelo governo e publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 884/2019, que prorroga por tempo
indeterminado o prazo para que produtores façam a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), já é alvo de dois questionamentos no Supremo Tribunal Federal.
O PSB protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), na qual argumenta que o texto é uma reedição da MP 867, que perdeu a validade sem ser votada pelo Senado, e que reedições de medidas provisórias não podem ser feitas.
Os senadores da Rede, Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato, protocolaram mandado de segurança no STF pedindo que a vigência da MP seja suspensa liminarmente, com base no mesmo argumento.
Na justificativa do pedido, feito ainda na noite desta sexta-feira (14), os senadores defendem que a medida provisória que perdeu a validade (MP 867), embora tenha sido formalmente editada em 2018, apenas começou a tramitar no Congresso em 2019, por isso o novo texto apresentado pelo Palácio do Planalto é considerado uma reedição, ato proibido por lei.
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