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terça-feira, 28 de maio de 2019

CARMEN LÚCIA DETERMINA QUE EXÉRCITO FAÇA PERÍCIA EM ÁREA DE LITÍGIO ENTRE CEARÁ E PIAUI

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, maio 28, 2019   Sem Comentários



A ministra do STF, Cármen Lúcia, determinou que o Exército Brasileiro dê início à perícia técnica nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 1831, na qual o Estado do Piauí pede a

demarcação em campo de três áreas situadas na divisa com o Estado do Ceará.

Uma disputa territorial envolvendo Ceará e Piauí, datada da época do Império, terá mais um capítulo. A ministra do STF, Cármen Lúcia, determinou que o Exército Brasileiro dê início à perícia técnica nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 1831, na qual o Estado do Piauí pede a demarcação em campo de três áreas situadas na divisa com o Estado do Ceará. A perícia, que deve custar cerca de R$ 6,9 milhões, foi aprovada pela ministra depois que o Piauí depositou o valor do levantamento.

As disputas envolvem três áreas no limite entre os dois estados. A primeira, de cerca 217 quilômetros quadrados, fica entre os municípios de Luís Correia e Cocal, no Piauí, e os municípios de Granja e Viçosa, no Ceará. 

A segunda área, tem cerca de 657 quilômetros quadrados e situa-se entre os municípios de Cocal dos Alves e São João da Fronteira, no Piauí, e Viçosa, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, do lado do Ceará. 

A terceira área, de aproximadamente 2 mil quilômetros quadrados, é limitada, no Piauí, pelos municípios de Pedro II, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio e, pelo lado do Ceará, pelas cidades de Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.

Na ACO 1831, o Piauí afirma que as áreas indivisas se tornaram, com o passar do tempo, “terras sem lei”, pois não se pode punir os crimes mais diversos ali praticados em razão da regra geral de fixação da competência pelo lugar da infração prevista no Código de Processo Penal (CPP). 

Pelo mesmo motivo, não se cobram tributos devidos ao Erário e este, por sua vez, não se faz presente na construção e na manutenção de escolas, postos de saúde e estradas.

A disputa iniciou o Decreto Imperial 2012, de 22 de outubro de 1880, que alterou a linha divisória das então duas províncias. 

Em 1920, sob mediação do presidente Epitácio Pessoa, os dois estados assinaram um acordo arbitral, com a previsão de que o Governo da República mandaria “engenheiros de confiança” fazer um levantamento geográfico da região, o não ocorreu até os dias hoje.Focus.jor.br

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