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sábado, 30 de março de 2019

ARRANHÕES NA LAVA JATO

Por ipuemfoco   Postado  sábado, março 30, 2019   Sem Comentários


A libertação de Michel Temer mostra que a operação foi inconsistente na ordem de prisão.

A decisão do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), acatando na segunda-feira 25 o habeas corpus que restituiu a liberdade ao ex-presidente Michel Temer, coloca em xeque a atuação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e também questiona boa parte da Operação Lava Jato. 

Motivo: em alguns momentos houve excesso de mandados de prisão preventiva, sem que tais ordens cumprissem os requisitos necessários que legalmente justificam a mais drástica das medidas cautelares, ou seja, o encarceramento. Ao liberar Temer, preso em uma sala especial na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Athié escreveu em seu despacho que o mandado assinado por Bretas é inconsistente e não contempla minimamente as exigências da legislação penal.

O desembargador considerou ainda que o pedido de prisão originado em primeira instância foi apressado e inconclusivo, com diversas falhas em sua formulação. 

Uma das razões que levaram o Ministério Público Federal (MPF) a pedir a prisão do ex-presidente, de seu ex-ministro das Minas e Energia Moreira Franco e de outros suspeitos envolvidos em eventuais ilicitudes nas obras da Usina de Angra 3 refere-se ao suposto fato de que o coronel João Batista Lima Filho teria tentado receber em uma de suas contas bancárias um depósito de R$ 20 milhões em dinheiro vivo. 

Na denúncia acatada por Bretas, no entanto, não há nenhum indício dessa operação, nem o nome do provável depositante. Não constam também imagens de câmeras de segurança mostrando o suspeito do depósito milionário. 

Assim, o indício é falho. Prova disso é que a própria procuradora do MPF no Rio de Janeiro, Fabiana Scheider, reconheceu a fragilidade da informação, afirmando que o fato deveria ser melhor investigado.

Sem julgamento

Ivan Athié frisou que Michel Temer não representa ameaça à ordem pública, não se movimentou como quem pretende sair do Brasil e nem vinha intimidando testemunhas. Mais: o ex-presidente não destruiu provas nem criou obstáculos à Justiça. Dessa forma, nenhum requisito que baseia a prisão preventiva fora preenchido. 

Ao mandar soltar Temer e todos os que foram presos na mesma operação, o desembargador fez questão de ressalvar que seu ato não significava o desejo de sabotar a Lava Jato ou coisa parecida: 

“(…) reafirmo que sou a favor da operação chamada Lava Jato. Reafirmo ainda que as investigações e as decisões (…) devem observar as garantias constitucionais e as leis, sob pena de não serem legitimadas”. 

Ou seja: a prisão preventiva não pode se traduzir pelo início do cumprimento de uma sentença penal condenatória quando sequer houve julgamento.ISTOÉ

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