O decreto permite que servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas imponham sigilo ultrassecreto a dados públicos.
O decreto foi assinado pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, e publicado nesta quinta (24).Mudança em regulamento da Lei de Acesso à Informação foi assinada pelo próprio Mourão. Anteriormente, apenas chefes do Executivo e das Forças Armadas podiam fazer esse tipo de classificação.
Um decreto assinado pelo presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, e publicado nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União permite que servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas imponham sigilo ultrassecreto a dados públicos.
Segundo Mourão, a "transparência está mantida" e são "raríssimas" as informações no Brasil consideras ultrassecretas.Foi o próprio presidente em exercício que assinou o decreto que altera regras da Lei de Acesso à Informação (LAI), publicado nesta quinta-feira (24) no "Diário Oficial da União".
O decreto permite que servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas imponham sigilo ultrassecreto a dados públicos.
Anteriormente, essa classificação dos documentos só podia ser feita pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.
Os servidores comissionados que poderão gerenciar o carimbo do sigilo são os DAS (Direção e Assessoramento Superiores) 101.6 e 101.5., com salários de R$ 16.944,90 e R$ 13.623,39, respectivamente.
As informações classificadas como ultrassecretas podem se tornar públicas após 25 anos. Trata-se do grau máximo de sigilo. Ainda há o grau secreto, que impõe 15 anos de sigilo, e o reservado, que protege a informação por 5 anos.
Os demais documentos, sem nenhuma dessas classificações, devem ser disponibilizados ao público.
Um decreto assinado pelo presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, e publicado nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União permite que servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas imponham sigilo ultrassecreto a dados públicos.
Segundo Mourão, a "transparência está mantida" e são "raríssimas" as informações no Brasil consideras ultrassecretas.Foi o próprio presidente em exercício que assinou o decreto que altera regras da Lei de Acesso à Informação (LAI), publicado nesta quinta-feira (24) no "Diário Oficial da União".
O decreto permite que servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas imponham sigilo ultrassecreto a dados públicos.
Anteriormente, essa classificação dos documentos só podia ser feita pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.
Os servidores comissionados que poderão gerenciar o carimbo do sigilo são os DAS (Direção e Assessoramento Superiores) 101.6 e 101.5., com salários de R$ 16.944,90 e R$ 13.623,39, respectivamente.
As informações classificadas como ultrassecretas podem se tornar públicas após 25 anos. Trata-se do grau máximo de sigilo. Ainda há o grau secreto, que impõe 15 anos de sigilo, e o reservado, que protege a informação por 5 anos.
Os demais documentos, sem nenhuma dessas classificações, devem ser disponibilizados ao público.
A LAI, que entrou em vigor em 2012, criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa (física ou jurídica) o acesso às informações públicas dos órgãos e entidades, sem necessidade de apresentar motivo.
Mourão explicou o decreto durante entrevista a jornalistas. Segundo o presidente em exercício, a intenção do governo foi reduzir a burocracia para "desqualificar" documentos .
“O decreto única e exclusivamente ele diminui a burocracia na hora de você desqualificar alguns documentos sigilosos”, disse Mourão.G1
Mourão explicou o decreto durante entrevista a jornalistas. Segundo o presidente em exercício, a intenção do governo foi reduzir a burocracia para "desqualificar" documentos .
“O decreto única e exclusivamente ele diminui a burocracia na hora de você desqualificar alguns documentos sigilosos”, disse Mourão.G1
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