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segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

FORÇA -TAREFA DE INTERVENÇÃO NOS PRESÍDIOS VAI ATUAR POR 45 DIAS NO CEARÁ

Por ipuemfoco   Postado  segunda-feira, janeiro 28, 2019   Sem Comentários

A Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária vai atuar por 45 dias no Ceará. A determinação é do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, em portaria de nº 66, de 25 de janeiro e publicada no Diário Oficial da União.

O trabalho ocorrerá em apoio ao Governo do Estado, em “caráter episódico e planejado”, valendo a partir de 14 de janeiro próximo, com realização de atividades como serviço de guarda, vigilância e custódia de presos.

O número dos profissionais envolvidos nessa ação dependerá do planejamento entre Governo e Ministério da Justiça e segurança Pública, adianta a portaria.

Confira a íntegra

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 65, de 25 de janeiro de 2019; e no Convênio de Cooperação Federativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 25/2017, celebrado entre a União e o Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), em caráter episódico e planejado, em apoio ao Governo do Estado do Ceará, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 14 de janeiro de 2019, para exercer atividades e serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, previstas no art. 3º, inciso IV, da Lei nº 11.473, de 2007.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO.

(ELIOMARDELIMA/Foto -Mauri Melo)

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