O texto segue para sanção presidencial.
A medida será possível para os municípios com queda de receita superior a 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências recebidas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) decorrente de concessão de isenções tributárias pela União e devido à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
A proposta também amplia possibilidade de repasses a municípios. Estes terão permissão para receber transferências voluntárias e obterem garantia direta ou indireta de outro ente.
Atualmente, o limite das despesas dos municípios com pessoal é de 60% da receita corrente líquida, obtida com tributos, descontados os repasses determinados pela Constituição.
Caso município ultrapasse o limite, ele tem até 8 meses para se adequar ou pode sofrer sanções. Entre as punições, o município fica sem receber transferências voluntárias e sem contratar operações de crédito, salvo as que forem para reduzir despesas de pessoal ou refinanciar a dívida.
(com informações da Agência Câmara)
0 comentários:
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.