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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

TCE QUER PADRONIZAR GESTÃO PARA TRANSPORTE ESCOLAR NAS PREFEITURAS

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, setembro 27, 2018   Sem Comentários


O Tribunal de Contas do Ceará (TCE), por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex), deverá elaborar normativo destinado a orientar os órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte, sobre os atos de gestão relacionados ao transporte escolar no Estado.

A ação, segundo explica a Corte de Contas, visa contribuir com o aperfeiçoamento no processo de contratação, execução, fiscalização e de prestação de contas dos contratos relativos a essa atividade. A adoção das providências está prevista na Lei Orgânica (nº 12.509/95), dentro do poder regulamentar do TCE.

A decisão unânime ocorreu durante julgamento do processo de auditoria, relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora, na sessão plenária da última terça-feira (25).

A auditoria foi coordenada pela Gerência de Fiscalização de Convênios do TCE Ceará, em conjunto com o TCU-Secex-CE e contou com a contribuição do TCE de Pernambuco e do Grupo de Pesquisa em Transporte, Trânsito e Meio Ambiente da Universidade Federal do Ceará (UFC). “A integração dos órgãos de controle potencializa os resultados dos trabalhos, trazendo maior benefício para a sociedade”, destaca o Relator.

Objetivo

O objetivo da Auditoria foi verificar a regularidade, a eficiência e a ocorrência de possíveis fraudes na gestão dos recursos públicos federal, estadual e municipal destinados ao transporte escolar nos municípios cearenses de Boa Viagem e Marco. “O escopo foi de apenas dois municípios e da Secretaria da Educação do Estado (Seduc), justamente para identificar as dificuldades encontradas, antes de expandir a fiscalização para os demais entes cearenses”, pontua.

Recursos

O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 6.736.603,00, correspondente ao somatório de dois contratos firmados pelos municípios auditados para a execução do transporte escolar em 2017, sendo R$ 3.902.890,00 relacionados ao município de Boa Viagem e R$ 2.833.713,00 relativos ao município de Marco.

Irregularidades

Durante a fase de execução da auditoria foram identificados nove irregularidades: ausência de normativo específico para contratação e controle de serviços de transporte escolar; projeto básico/termo de referências deficientes; superfaturamento; ausência de nomeação do fiscal do contrato; superlotação; veículos inadequados e que não atendem ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB); condutores não atendem ao CTB; condutores sem vínculo empregatício; e falta de segregação de funções no processamento das despesas relativas ao transporte escolar. Foram instauradas cinco Representações do TCE para se apurar as falhas identificadas pela unidade técnica.

E ainda

Além de homologar o relatório de auditoria , emitido pela Gerência de Fiscalização de Convênios, recomendando a elaboração de normativo que padronize procedimentos para os atos de gestão relacionados ao transporte escolar em municípios cearenses, o colegiado determinou que seja dada ciência à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE-CE) sobre a inexistência de vínculo empregatício dos motoristas contratados pela empresa signatária do contrato celebrado com o município de Boa Viagem, para prestar o serviço de transporte escolar. Também serão informados sobre a presente decisão o atual Secretário da Educação do Estado do Ceará, bem como os gestores e empresas notificadas, para posterior arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado.
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