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quarta-feira, 5 de setembro de 2018

TCE CONDENA EX-PREFEITOS A DEVOLVEREM R$ 278 MIL

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, setembro 05, 2018   Sem Comentários

A medida, segundo a assessoria de imprensa do TCE, decorre de danos ao erário constatados em prestações de contas de gestão do exercício de 2012.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará condenou dois ex-prefeitos, dos municípios de Jardim e Martinópole, a ressarcirem aos cofres municipais, respectivamente, R$ 177 mil e R$ 101 mil, totalizando mais de R$ 278 mil, a serem ainda atualizados monetariamente. 

A medida, segundo a assessoria de imprensa do TCE, decorre de danos ao erário constatados em prestações de contas de gestão do exercício de 2012, julgadas pelo colegiado do tribunal na última segunda-feira.

Além dos danos, outras irregularidades foram apuradas nos processos, o que resultou em multas de R$ 9 mil e R$ 15,4 mil, naquela mesma ordem. Os responsáveis serão notificados sobre a decisão da Corte e poderão interpor recurso no prazo de 30 dias.

Na prestação de contas da Prefeitura de Jardim (processo nº 10992/13), a devolução dos recursos foi motivada pela não comprovação da existência do saldo de R$ 172 mil evidenciado no Balanço Financeiro e pela concessão irregular de diárias, no valor total de R$ 5 mil.

No processo foram apontadas ainda falhas como contratação da empresa Rádio Jardim FM, cujos sócios possuíam laços familiares com o alto escalão da gestão municipal ou ocupavam cargos públicos no Município; despesas realizadas sem licitação; e repasse a maior de valores consignados.

Já o ressarcimento devido pelo então gestor de Martinópole foi determinado pela não comprovação da existência do saldo de R$ 101,5 mil evidenciado no Balanço Financeiro.

Novas infrações

A análise dessa prestação de contas (processo nº 4600/13) concluiu também que houve infrações como não repasse ao INSS de contribuições sociais arrecadadas; despesas registradas no Sistema de Informações Municipais sem identificação da respectiva licitação; despesas realizadas fora da vigência contratual; prorrogação de vigência contratual sem justificativa e autorização do gestor e sem publicação na imprensa oficial; licitação sem coleta de preços; despesas com pessoal contabilizadas irregularmente; falhas no Balanço Patrimonial; e concessão de diárias acima do valor normatizado ou em dias não úteis.
ELIOMARDELIMA

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