O desembargador Haroldo Máximo, vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal Regional Eleitoral, concedeu liminar, nessa noite de quinta-feira,
ao deputado federal Danilo Forte (PSDB) proibindo a divulgação de material de cunho difamatório contra o parlamentar.
O material, apreendido pela Polícia Federal, era distribuído domingo último, em São Gonçalo Amarante, pelo candidato a deputado estadual João Mota (PSL). Danilo tem reduto eleitoral também nessa cidade da Região Metropolitana de Fortaleza.
Na decisão, Haroldo Máximo autoriza o Ministério Público Eleitoral a prosseguir investigações para saber a procedência e financiamento dessa campanha difamatória que acusava Danilo Forte de gestão irregular quando era presidente da Funasa.
“Há oito anos deixei o cargo e não tenho nenhuma condenação”, diz o parlamentar, adiantando que chegou a ser homenageado pela Controladoria Geral da União (CGU) e reconhecido Ministério Público Federal por ter adotado medidas contra servidores por desvio de recursos em sua época, chegando a afastá-los servidores e abrindo processos administrativos.ELIOMARDELIMA(Foto – Agência Câmara)
Na decisão, Haroldo Máximo autoriza o Ministério Público Eleitoral a prosseguir investigações para saber a procedência e financiamento dessa campanha difamatória que acusava Danilo Forte de gestão irregular quando era presidente da Funasa.
“Há oito anos deixei o cargo e não tenho nenhuma condenação”, diz o parlamentar, adiantando que chegou a ser homenageado pela Controladoria Geral da União (CGU) e reconhecido Ministério Público Federal por ter adotado medidas contra servidores por desvio de recursos em sua época, chegando a afastá-los servidores e abrindo processos administrativos.ELIOMARDELIMA(Foto – Agência Câmara)
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