Pages

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

TRE MANTÉM CASSAÇÃO DE PREFEITO DE ARACOIABA E DE MÃE DE SAFADÃO E CONVOCA NOVAS ELEIÇÕES

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, agosto 30, 2018   Sem Comentários

A decisão ocorreu – por unanimidade – nesta quinta-feira (30). Os réus foram condenados pela 67ª zona eleitoral do município de Aracoiaba.


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pela desembargadora Naílde Pinheiro Nogueira, manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira,, a cassação do diploma do prefeito de Aracoiaba, Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por oito anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016. A informação é da assessoria de imprensa do TRE.

O julgamento do Recurso Eleitoral nº 42-48.2018.6.06.0000 foi iniciado 23/7, com a apreciação das questões preliminares pelo relator, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. O juiz Tiago Asfor Rocha Lima pediu vista dos autos.

Na sessão do dia 14/8, o relator votou pelo conhecimento do recurso e desprovimento, a fim de manter a decisão de primeiro grau, e, consequentemente, cassar apenas o diploma do prefeito de Antônio Cláudio Pinheiro, em razão da renúncia ao cargo de vice-prefeita, por Maria Valmira Silva de Oliveira. 


O desembargador Haroldo Máximo manteve a declaração de inelegibilidade de ambos, em relação ao pleito de 2016 e às eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, a contar da data de 2/10/16. Logo após, pediu vista a juíza Kamile Moreira de Castro.

Nesta quarta-feira, a juíza acompanhou o relator, ao lado do juiz Tiago Asfor Rocha. Já tinham antecipado os votos os juízes Alcides Saldanha, Eduardo Scorsafava e Roberto Viana Diniz.

Novas eleições

O TRE determinou ainda, após a apreciação de Questão de Ordem, levantada pelo juiz Francisco Eduardo Scorsafava, a execução imediata do Acórdão, com a realização de novas eleições, independentemente do trânsito em julgado, ressalvada a obtenção de medida cautelar em instância extraordinária. A 67ª Zona Eleitoral será comunicada da decisão, assim que o Acórdão for publicado no Diário da Justiça Eletrônico. O presidente da Câmara Municipal deve assumir a prefeitura até a realização da nova eleição.
ELIOMARDELIMA

Sobre o autor

Adicione aqui uma descrição do dono do blog ou do postador do blog ok

0 comentários:

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
.
Voltar ao topo ↑
RECEBA NOSSAS ATUALIZAÇÕES

© 2013 IpuemFoco - Rádialista Rogério Palhano - Desenvolvido Por - LuizHeenriquee