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quinta-feira, 12 de julho de 2018

MINISTROS DEVEM EVITAR AGRESSÕES INOPORTUNAS

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, julho 12, 2018   Sem Comentários


Professor de Direito Tributário na USP, o jurista Heleno Torres já foi cotado para assumir uma das cadeiras do STF,
em substituição ao ministro Ayres Britto, aposentado em 2012. 

A então presidente Dilma Rousseff desejava que a vaga fosse ocupada por um advogado fluente em matéria tributária como ele e de origem nordestina, o seu caso, já que ele se formou pela Universidade Federal de Pernambuco. Mas, na reta final da escolha, em junho de 2013, a petista acabou mudando de idéia e empossou no cargo o ministro Luis Roberto Barroso. 

Seis anos se passaram e Heleno Torres transformou-se no maior especialista brasileiro nas questões econômicas, tornando-se também profundo conhecedor dos bastidores do STF. Para ele, a ministra Cármen Lúcia deveria colocar em discussão a prisão em 2ª Instância, “como forma de pacificar o STF”, extremamente dividido, e com “ministros se digladiando em público pela TV Justiça”.

O STF está na berlinda por ter tomado uma série de decisões que causam mal-estar, com a soltura de presos da Lava Jato, como foi o caso do ex-ministro José Dirceu. O senhor acha que o STF tem agido em desacordo com os anseios da sociedade?

O Supremo tem um papel institucional que transcende casos concretos. Ora acerta, ora erra, mas o importante é confiarmos na independência do Judiciário. O problema é que no Brasil hoje há uma crise de poderes muito séria, com o descrédito no Executivo e Legislativo: o povo encontra dificuldade em aceitar as pautas desses poderes por não se ver representado em função das práticas políticas implementadas e que passaram a ser questionadas. Então, restou o Judiciário. A esperança que o povo depositava no Judiciário parece que, em algumas decisões, passou a não coincidir com aqueles anseios. Mas a população precisa entender que muitas vezes essas decisões são provisórias. Não significam a impunidade.

Mas hoje há mais erros do que acertos, certo?

O Judiciário hoje é mais transparente, atua de forma mais célere. É importante que a sociedade civil participe, mas não podemos contaminar toda a ação do Judiciário com certas decisões em casos concretos. Antes de questionarmos se os ministros acertaram ou erraram, precisamos analisar, por exemplo, a pauta do Supremo. Há dois ministros mais antigos, Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello, que insistem na análise das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que tratam da questão da prisão em 2ª Instância e elas não têm sido pautadas. Se essas ADCs já tivessem sido analisadas, as decisões nesses processos colocariam todos os ministros sob o mesmo precedente. Aí sim se colocaria essa vinculação. Mas o povo poderia dizer, mas e a decisão da colegialidade?

Esse parece ser o ponto. Ao soltar presos condenados em 2ª Instância, os ministros não estão contrariando uma decisão colegiada que permite a prisão após condenação em segundo grau?

É preciso entender que a decisão foi tomada num habeas corpus em 2016 e tínhamos um tratamento jurídico que precisa ser entendido ao longo do tempo. È preciso esclarecer alguns pontos. Só depois de 1965 é que o procurador-geral da República passou a ter os poderes de discutir inconstitucionalidades. Era o único sujeito em condições de propor ações diretas de inconstitucionalidade. A partir da Constituição de 1988, abriu-se esse leque e aí passamos a ter várias ações em que o cidadão pode discutir questões gerais de inconstitucionalidade. Em 2000, veio uma novidade maior ainda, que é a chegada da TV Justiça e com isso o Supremo abriu-se para a sociedade, colocando no ar as reuniões de plenário. O povo então passou a se aproximar do Supremo. Com o mensalão, tínhamos o entendimento de trânsito em julgado como condição para prisão no Supremo. De lá para cá, o STF foi dividido em duas turmas para julgamentos de matérias penais, só com direito de se recorrer ao pleno em casos específicos, como habeas corpus. Aí tivemos o efeito mais complexo, que é a discussão sobre o trânsito em julgado como condição de prisão. Se a prisão deveria ser estabelecida na 2ª Instância ou se deveria aguardar a instância do STF. Mudou por completo. A decisão foi tomada para se permitir a prisão em 2ª Instância, mas o Supremo está dividido.



Qual é a razão desse racha no STF?

Para efeito de segurança jurídica e previsibilidade, para resolver de forma definitiva essa divisão, o melhor seria que a presidente Cármen Lúcia colocasse em votação essas ADCs 43 e 44, para que, de forma definitiva, essa dúvida fosse dirimida.

Mas a ministra Cármen Lúcia já disse que não vai colocar esse assunto em pauta certo?

Nas pautas de agosto e de setembro esse assunto não aparece. Consequentemente, essa pauta ficará para o ministro Dias Toffoli, que assumirá a presidência em meados de setembro.

O senhor acha que a ministra Cármen Lúcia erra ao não colocar o assunto em discussão?

Eu costumo achar que os ministros têm sua leitura da Constituição. A leitura da ministra Cármen tem sido muito rigorosa em relação ao que ela pensa do cargo de presidente. Eu acho que o comportamento dela é linear, coerente com o modelo de pensamento dela. Pelo modo que ela tem conduzido o processo, ela tem respeitado a lógica de colegiado. O regimento do STF atribui ao presidente o direito de construir a pauta. A ministra Cármen Lúcia, para fins de pacificação e decisão definitiva, deveria colocar a questão em plenário? Meu conselho é que sim. Mas ela erra ao não colocar? Não.

Então qual é o dilema?

É uma escolha coerente com o que ela pensa em termos de colegialidade. Acho, portanto, que uma decisão sobre a prisão em 2ª Instância deve ser tomada de forma definitiva, não importa se seja contra ou a favor, mas a partir do momento em que essa decisão for tomada, que seja uniforme para todos os casos. Alguns desses presos não foram soltos porque suas penas perdoadas. Eles foram soltos para aguardar o julgamento de recursos. Em confirmando-se a rejeição desses recursos, todos voltarão para a cadeia.

Essa divisão do STF, que atinge nível sem precedentes, não agrava o clima de belicosidade vivido no País?

É ruim que a sociedade esteja dividida. Espero que a decisão das urnas em outubro tenha o caráter de pacificar o País. Sem um candidato com esse perfil, o Brasil terá dificuldades para a retomada do desenvolvimento. Só vamos superar nossos problemas com a união nacional. Essa união também se faz necessária no STF, para a busca da normalidade, do Estado de Direito e da Segurança Jurídica. Os ministros do Supremo não deveriam fomentar debates desnecessários, agressões inoportunas, que podem parecer salutares, mas que para a sociedade em geral somente acirram esse ânimo de divisão. Os ministros deveriam buscar o caminho da conciliação, construir uma agenda que favoreça a eliminação do clima de Fla X Flu.

O senhor acha que há ministros que falam muito, quando deveriam se pronunciar somente nos autos?

Os ministros devem buscar uma espécie de auto-contenção, porque num momento crítico como o que vivemos, as falas de ministros potencializam essas crises. Não quero dizer que o ministro não possa emitir opiniões sobre questões jurídicas. Mas pronunciar-se sobre tudo é ruim. O juiz precisa ter consciência de sua missão democrática e respeitar o que diz a Lei Orgânica da Magistratura que, no artigo 36, inciso 3, veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processos pendentes de julgamento seus ou de outro juiz. Não precisamos ter 11 ministros se digladiando diante da TV Justiça, mas sim discutindo os aspectos constitucionais, com urbanidade e sabedoria.

Falando em divisão do País, vamos falar do caso do ex-presidente Lula, que já ingressou com 78 recursos na Justiça somente no caso do tríplex. O senhor acredita que o excesso de recursos deixa a Justiça mais morosa?

A questão do ex-presidente Lula é complexa. Mesmo preso, ainda detém grande intenção de votos e isso dificulta uma análise isenta. Os que têm predileção por Lula dirão que esses recursos já deveriam ter chegado ao término e ele ser solto. Já os que são contra, dirão o oposto, que ele tem que continuar preso. Mas numa análise fria, temos que pensar no Direito Constitucional de defesa. Qualquer réu tem o direito assegurado aos recursos inerentes.




Se ele for solto, não trará o sentimento de impunidade?

Só o processo penal já é uma punição. Nada pior para um réu que se considere inocente do que o próprio processo penal, porque ele em si já é uma sanção muito dura, bens indisponíveis, etc. Mas, se ao final do processo, ele for julgado inocente ou sua pena for reduzida, não vejo aí nenhuma impunidade. Ela só acontece quando não se vê a Polícia Federal e o Ministério Púbico Federal agindo. A PF está investigando muito bem, o MPF está fazendo seu trabalho altamente qualificado, produzindo as provas, e os juízes têm tomado decisões muito robustas. Ao STF caberá o reexame desses processos pela filtragem constitucional e aí a sociedade tem que ter sabedoria para entender que sensação de impunidade só existe quando o cidadão não é julgado.

O senhor defende que o STF tenha mais ministros, lembrando que na década de 60 eles eram 16. O senhor sugere que haja uma terceira turma para cuidar somente da parte constitucional. Como isso seria possível?

Acho isso muito viável. Quando o processo fica parado, chamamos de taxa de congestionamento. As ações penais no Supremo estão muito céleres. A taxa de congestionamento é da ordem de 45%. Ou seja, mais da metade dos processos penais está andando. Em compensação, nas ações de controle de constitucionalidade, a taxa de congestionamento é de 90%. O congestionamento do tribunal, que deveria ser de salvaguardar a Constituição, é quase que total nesse ponto. Para não se criar uma nova corte constitucional e uma nova burocracia, deveríamos criar um órgão especial como há no STJ. No caso do STF, esse órgão especial deliberaria sobre as questões constitucionais.

O STF teria que ser ampliado?

Esse órgão constitucional seria composto pelos sete ministros mais antigos, que seriam transferidos para esse órgão especial. E, então, se aumentaria o número de ministros de 11 para 16 ou para 21, com uma turma só dedicada às questões constitucionais. ISTOÉ

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