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domingo, 15 de julho de 2018

ATENÇÃO IPU; EXTRAÇÃO,TRANSPORTE,DEPÓSITO E COMÉRCIO DE AREIA ILEGAL É CRIME

Por ipuemfoco   Postado  domingo, julho 15, 2018   Sem Comentários

Segundo o Art. 55 da Lei n° 9.605/98 e o Art. 2° da Lei n° 8.176/91 é crime toda extração, transporte, depósito e comércio de areia ou qualquer outro mineral, sem autorização dos órgãos competentes. 


No caso de extração, o local deverá ter autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Licença Ambiental e nos demais casos, nota fiscal de origem do material.

Na extração de areia sem autorização, o local será interditado e os donos responderão pelo crime e os equipamentos presentes no local (veículos, máquinas, ferramentas, etc...) serão apreendidos. 

No transporte, sem nota fiscal de origem, o veículo será apreendido e no depósito e comércio, todo o material sem comprovação de origem será apreendido.

Em todos os casos, os donos responderão pelo crime e os veículos, máquinas, ferramentas, material, entre outros, será apreendido e ficará a disposição da autoridade competente.

Qualquer extração, transporte, depósito ou comércio de areia ou qualquer outro mineral, deverá estar dentro das normas e legislação vigente.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO:

Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.

§ 1° Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.

RP;PROCURE A AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO,SITUADA NA AVENIDA MILTON CARVALHO 371-CENTRO E LEGALIZE A SUA ATIVIDADE, EVITANDO TRANSTORNOS E APREENSÃO DE SEUS EQUIPAMENTOS.

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