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terça-feira, 12 de junho de 2018

TRIBUNAL SUSPENDE PAGAMENTOS DE ADVOGADOS PELA EDUCAÇÃO

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, junho 12, 2018   Sem Comentários


O Tribunal de Contas do Estado do Ceará vem atuando, de forma tempestiva, no sentido de evitar irregularidades nas gestões públicas estadual e municipal, incentivando a boa governança. 

Nas duas últimas sessões plenárias, 5 e 12 de junho, o colegiado, de forma unânime, homologou cinco medidas cautelares, suspendendo contratações de serviços jurídicos previstas para serem pagas com verbas destinadas exclusivamente à educação, provenientes do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). 

Nesta terça-feira (12/6), duas medidas cautelares foram homologadas: processos nº 05347/2018-4 e nº 05003/2018-5. 

A primeira representação, oriunda do Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará, aponta para irregularidades na contratação de advogados no município de Brejo Santo, a fim de ajuizar ações de recuperação de verbas devidas do extinto Fundef - o valor dos honorários foi fixado em 20% dos recursos a serem repassados pela União. 

As informações do procedimento administrativo, supostamente realizado para subsidiar tal contratação, não foram informadas ao Portal de Licitações dos Municípios. Os apontamentos foram constatados através de consulta ao portal eletrônico da Justiça Federal.

A segunda Representação aponta irregularidades no edital da Concorrência Pública nº 2018.04.13.02-CP, lançada pelo município de Pindoretama, publicado no Diário Oficial da União em 23/4/2018, e cadastrado em 24/4/2018 no Portal de Licitações. 

Na descrição, o objeto prevê a “Contratação dos serviços de recuperação de crédito do tesouro nacional de recursos oriundos do extinto Fundef, não repassados ao referido município. Os dois processos foram relatados pelo conselheiro Valdomiro Távora.

Na sessão plenária da semana passada (5/6), outras três medidas cautelares foram deferidas. No processo nº 05088/2018-6, relatado pela conselheira Patrícia Saboya, foram suspensos os efeitos do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2018.0004IN, que tem por objeto a contratação de escritório de advocacia pelo município de Jijoca de Jericoacoara para ajuizar ação visando ao pagamento de diferenças devidas do extinto Fundef.

Já os processos nº 04896/2018-0 e 05005/2018-9 foram relatados pelo conselheiro Alexandre Figueiredo. A primeira medida cautelar foi deferida em face de possíveis irregularidades no processo de inexigibilidade nº 003/2016, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Frecheirinha, também objetivando a contratação de serviços jurídicos para recuperação de valores do extinto Fundef, que deixaram de ser repassados aos cofres municipais à época.

A medida cautelar seguinte se deu em face de possíveis irregularidades no processo de inexigibilidade nº 001/2016 (Secretaria de Planejamento e Finanças de Quixadá), objetivando a contratação de serviços jurídicos para recuperação de valores do extinto Fundef.

Nos dois casos, o Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará, na qualidade de representante, alegou que, de forma ilegal, os órgãos inexigiram licitação para a contratação do escritório de advocacia, usurpando a competência da Procuradoria Municipal.

Além da imediata suspensão das ações, aos gestores municipais foram concedidos prazos para apresentações de suas razões de defesa, inclusive se foram adotadas providências quanto ao cumprimento das cautelares.TCE CE

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