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sábado, 5 de maio de 2018

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA QUE LÍDERES RELIGIOSOS EVITEM CAMPANHA POLÍTICA APÓS PANFLETAGEM EM IGREJA NO CEARÁ

Por ipuemfoco   Postado  sábado, maio 05, 2018   Sem Comentários


Recomendação foi enviada pelo procurador regional eleitoral Anastácio Tahim, após denúncia de propaganda política em culto de instituição religiosa.

Os templos religiosos não devem abrigar atos de propaganda eleitoral partidária. Com esse entendimento, o Ministério Público Eleitoral enviou recomendação aos dirigentes de entidades religiosas de Fortaleza para que não promovam atividades que possam ser entendidas como propaganda eleitoral e que empreguem de recursos dos templos religiosos em prol de candidaturas, especialmente no ambiente utilizado para cultos.

A recomendação foi enviada pelo procurador regional eleitoral Anastácio Tahim, após receber a denúncia de panfletagem de propaganda política em culto de instituição religiosa na capital cearense.

Anastácio Tahim destaca entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar abuso de poder econômico e, que por isso, deve ser evitada.

O procurador regional eleitoral ressalta que a utilização dos recursos dos templos causam desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, "o que pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições e levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados se eleitos".

A recomendação é destinada, segundo a Procuradoria da República no Ceará, a orientar padres, sacerdotes, clérigos, pastores, ministros religiosos, presbíteros, epíscopos, abades, vigários, reverendos, bispos, pontífices ou qualquer outra pessoa que represente uma religião.

Recomendação

Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.
G1

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