O julgamento do mérito do habeas-corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-presidente Luiz Inácio da Silva prendeu a atenção da opinião pública nacional e estrangeira.
Não poderia ser diferente dada a notoriedade do impetrante, não apenas como ex-chefe de governo e de Estado, mas, como liderança política de grande relevo nacional e prestigiada no Exterior.
Certamente, em que pese as tensões resultantes de todo esse processo, o veredicto da Corte serve para fazer ver ao País a necessidade de trilhar sempre os caminhos constitucionais como a melhor forma de resolver dissensos capazes de comprometer a coesão da sociedade quando não bem dirimidos.
No caso presente, a Corte expressou a sua versão da realidade legal em consonância com os parâmetros que melhor corresponderam àquilo que considera ser o mais justo. Cumpriu sua função institucional. E dentro do pacto configurado na Constituição sua palavra tem de ser acatada em termos formais. Isso não significa concordância do ponto de vista intelectual.
A democracia permite a crítica a uma sentença judicial, embora a acatando. É o direito democrático do dissenso. Ou seja, as pessoas podem debater criticamente a sentença, fazer manifestações de protesto contra ela e tentar meios legais para revertê-la, desde que tudo isso seja feito pacificamente e dentro dos condutos constitucionais. Inaceitável é a intolerância: não aceitar a existência do pensamento divergente. Ora, a democracia é baseada em direitos e garantias fundamentais. E discordar é um deles.
A democracia também estabeleceu os instrumentos de legitimação do poder.
Seu fundamento é a soberania popular. E estabeleceu três Poderes concatenados para expressar essa soberania: Executivo Legislativo e Judiciário (indiretamente).
As Forças Armadas, por exemplo, constituem uma instituição subordinada a esses poderes. Sendo assim soou estranho que na véspera do julgamento realizado pelo STF, o comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, viesse manifestar em rede social, seu repúdio à “impunidade”, associando-se ao que supõe ser o pensamento da população.
Ora, não cabe a um chefe militar interpretar a Constituição e definir o que é impunidade ou não. A Carta atribui esse papel à Alta Corte. A manifestação do militar apareceu claramente como uma ameaça ao Judiciário. E assim foi entendida por companheiros seus de farda que a apoiaram. Isso é intolerável em qualquer democracia.
Os responsáveis por esse desvio devem ser chamados à responsabilidade. O Brasil precisa aprender, de uma vez por todas, que fora do trilho constitucional não há salvação. Que essa advertência seja incorporada por gregos e troianos.O POVO
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