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terça-feira, 17 de abril de 2018

IPU; ADVOGADO LAMENTA BAIXARIA E POLITICAGEM NO CASO DOS CONCURSADOS

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, abril 17, 2018   Sem Comentários


O ADVOGADO RAFAEL FILIZOLA TORNA PÚBLICO FATOS QUE MOSTRAM A POLITICAGEM E A NEGATIVA
DE ACESSO A PROGRAMA DE RÁDIO QUE SE DIZEM DEMOCRÁTICOS, VISANDO ESCLARECER QUEM TRABALHOU EM PROL DA CAUSA DOS CONCURSADOS.

O Blog Expresso Ipu entrou em contato com o advogado Dr Rafael Felizola, um dos primeiros a advogar no caso dos concursados exonerados de Ipu para que pudesse explicar a sua participação no casuístico processual. 

Cabe salientar que o trabalho do Dr Rafael junto ao extinto TCM possibilitou encontrar os dados comprobatórios que a gestão municipal possuía condições econômicas para honrar com a folha de pagamento mesmo com a entrada dos 373 concursados. Tal prova representou o início de sucesso para as decisões vindouras. Para relembrar a ação clicar aqui

Em diálogo com o advogado Dr Rafael Felizola, o mesmo lamenta o cunho político partidário conferido a ação dos concursados de Ipu , iniciada por ele principalmente junto ao TCM, e a posterior, através de um acordo de cooperação entre escritórios de advocacia, ao qual a ação foi sucedida ao Dr. Rodrigo.

Sobre a polêmica em torno da sua atuação no processo dos concursados afirma o advogado: " Quanta baixaria ", "quanta politicagem"!

O advogado nos disse, ainda, que irá requerer as gravações dos programas do radialista Hélio Lopes para buscar reparação por danos morais contra a ex-vereadora Efigênia, que teria mentido sobre os fatos, para se promover politicamente, fazendo politicagem barata, difamando o seu trabalho e valorizando os advogados parentes de políticos locais. 

O conhecido advogado sobralense que têm suas raízes materna em Ipu, afirma que a mídia ipuense distorceu os fatos e que por diversas vezes tentou entrar em contato com o radialista Hélio Lopes para se expressar mas foi impedido.

Nessa última ação em que o juízo local suspendeu os efeitos do edital de convocação dos concursados (nº 02/2018), Dr Rafael Felizola foi um dos advogados que assinou a petição juntamente com o Dr Clemilton Costa e Dr José Neto. Confira o documento:


Para comprovar que o advogado Dr Rafael não abandonou a causa, eis alguns mandatos de segurança de parte dos concursados exonerados de Ipu que obtiveram êxito:
Publicado no Diário da Justiça do Ceará em terça-feira, 3 de abril de 2018

Cliente: JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES OAB: 26098 Diário: DJCE
Órgão: JUSTIÇA ESTADUAL DO INTERIOR Processo: 5403-60.2013.8.06.0095 Disponibilização: 02/04/2018
Vara: VARA UNICA Comarca: IPU Publicação: 03/04/2018
Página: 595 a 595 Edição: 1874
EDITAIS, EXPEDIENTES E AVISOS INTIMAÇÕES DIVERSAS COMARCA DE IPU-SECRETARIA DE VARA UNICA SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU. JUIZ DE DIREITO: DR. DENYS KAROL MARTINS SANTANA-RESP. SUPERVISOR DA UNIDADE JUDICIÁRIA: JOSÉ PONTES PAIVA. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. EXPEDIENTE: DIA 26/03/2018.
PROCESSO Nº 5403-60.2013.8.06.0095. NATUREZA DO FEITO: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE: MARIA LIDUINA PAZ LIMA e OUTROS. IMPETRADO: MUNICÍPIO DE IPU. ADVOGADO (A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FILIZOLA TORRES-OAB/CE 26.098; DR. RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO-OAB/CE 6.615; DR. ESIO RIOS LOUSADA NETO-OAB/CE 18.190; DR. FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR-OAB/CE 7.508. Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 265/270, cujo resumo (dispositivo) transcrevemos: "À guisa das considerações expendidas, com fulcro no art. 1º, caput, da Lei 12.016/2009, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA REQUESTADA EXORDIALMENTE, determinando a reintegração dos impetrantes nos cargos por si ocupados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, denegando-se a ordem quanto aos efeitos financeiros pretéritos. Sem custas, na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, considerando entendimento exteriorizado pela Súmula 512 do Excelso Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Colendo Superior Tribunal de Justiça e no artigo 25 da Lei 12.016/2009. Sentença sujeita a reexame necessário, na forma do artigo 14, parágrafo primeiro, da Lei 12.016/2009. Intime-se. Cumpra-se. Ipu, 14 de março de 2018. (Ass.) Dr. Francisco Marcello Alves Nobre-Juiz de Direito-equipe de descongestionamento do TJCE-Portaria nº 249/2017 do TJCE".
 
Publicado no Diário da Justiça do Ceará em terça-feira, 3 de abril de 2018

Cliente: JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES OAB: 26098 Diário: DJCE
Órgão: JUSTIÇA ESTADUAL DO INTERIOR Processo: 5402-75.2013.8.06.0095 Disponibilização: 02/04/2018
Vara: VARA UNICA Comarca: IPU Publicação: 03/04/2018
Página: 594 a 594 Edição: 1874
EDITAIS, EXPEDIENTES E AVISOS INTIMAÇÕES DIVERSAS COMARCA DE IPU-SECRETARIA DE VARA UNICA SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU. JUIZ DE DIREITO: DR. DENYS KAROL MARTINS SANTANA-RESP. SUPERVISOR DA UNIDADE JUDICIÁRIA: JOSÉ PONTES PAIVA. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. EXPEDIENTE: DIA 26/03/2018.
PROCESSO Nº 5402-75.2013.8.06.0095. NATUREZA DO FEITO: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA SAMPAIO e OUTROS. IMPETRADO: MUNICÍPIO DE IPU. ADVOGADO (A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FILIZOLA TORRES-OAB/CE 26.098; DR. RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO-OAB/CE 6.615; DR. ESIO RIOS LOUSADA NETO-OAB/CE 18.190; DR. FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR-OAB/CE 7.508. Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 285/290, cujo resumo (dispositivo) transcrevemos: "À guisa das considerações expendidas, com fulcro no art. 1º, caput, da Lei 12.016/2009, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA REQUESTADA EXORDIALMENTE, determinando a reintegração dos impetrantes nos cargos por si ocupados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, denegando-se a ordem quanto aos efeitos financeiros pretéritos. Sem custas, na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, considerando entendimento exteriorizado pela Súmula 512 do Excelso Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Colendo Superior Tribunal de Justiça e no artigo 25 da Lei 12.016/2009. Sentença sujeita a reexame necessário, na forma do artigo 14, parágrafo primeiro, da Lei 12.016/2009. Intime-se. Cumpra-se. Ipu, 14 de março de 2018. (Ass.) Dr. Francisco Marcello Alves Nobre-Juiz de Direito-equipe de descongestionamento do TJCE".

Publicado no Diário da Justiça do Ceará em terça-feira, 3 de abril de 2018

Cliente: JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES OAB: 26098 Diário: DJCE
Órgão: JUSTIÇA ESTADUAL DO INTERIOR Processo: 5218-22.2013.8.06.0095 Disponibilização: 02/04/2018
Vara: VARA UNICA Comarca: IPU Publicação: 03/04/2018
Página: 595 a 595 Edição: 1874
EDITAIS, EXPEDIENTES E AVISOS INTIMAÇÕES DIVERSAS COMARCA DE IPU-SECRETARIA DE VARA UNICA SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU. JUIZ DE DIREITO: DR. DENYS KAROL MARTINS SANTANA-RESP. SUPERVISOR DA UNIDADE JUDICIÁRIA: JOSÉ PONTES PAIVA. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. EXPEDIENTE: DIA 26/03/2018.
PROCESSO Nº 5218-22.2013.8.06.0095. NATUREZA DO FEITO: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE: FABIANA DE SOUSA MELO e OUTROS. IMPETRADO: MUNICÍPIO DE IPU. ADVOGADO (A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FILIZOLA TORRES-OAB/CE 26.098; DR. RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO-OAB/CE 6.615; DR. ESIO RIOS LOUSADA NETO-OAB/CE 18.190; DR. FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR-OAB/CE 7.508. Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 245/250, cujo resumo (dispositivo) transcrevemos: "À guisa das considerações expendidas, com fulcro no art. 1º, caput, da Lei 12.016/2009, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA REQUESTADA EXORDIALMENTE, determinando a reintegração dos impetrantes nos cargos por si ocupados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, denegando-se a ordem quanto aos efeitos financeiros pretéritos. Sem custas, na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, considerando entendimento exteriorizado pela Súmula 512 do Excelso Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Colendo Superior Tribunal de Justiça e no artigo 25 da Lei 12.016/2009. Sentença sujeita a reexame necessário, na forma do artigo 14, parágrafo primeiro, da Lei 12.016/2009. Intime-se. Cumpra-se. Ipu, 14 de março de 2018. (Ass.) Dr. Francisco Marcello Alves Nobre-Juiz de Direito-equipe de descongestionamento do TJCE-Portaria nº 249/2017 do TJCE".

Publicado no Diário da Justiça do Ceará em terça-feira, 3 de abril de 2018

Cliente: JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES OAB: 26098 Diário: DJCE
Órgão: JUSTIÇA ESTADUAL DO INTERIOR Processo: 5219-07.2013.8.06.0095 Disponibilização: 02/04/2018
Vara: VARA UNICA Comarca: IPU Publicação: 03/04/2018
Página: 595 a 595 Edição: 1874
EDITAIS, EXPEDIENTES E AVISOS INTIMAÇÕES DIVERSAS COMARCA DE IPU-SECRETARIA DE VARA UNICA SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU. JUIZ DE DIREITO: DR. DENYS KAROL MARTINS SANTANA-RESP. SUPERVISOR DA UNIDADE JUDICIÁRIA: JOSÉ PONTES PAIVA. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. EXPEDIENTE: DIA 26/03/2018.
PROCESSO Nº 5219-07.2013.8.06.0095. NATUREZA DO FEITO: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE: MARIA DO SOCORRO MARTINS DO NASCIMENTO e OUTROS. IMPETRADO: MUNICÍPIO DE IPU. ADVOGADO (A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FILIZOLA TORRES-OAB/CE 26.098; DR. RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO-OAB/CE 6.615; DR. ESIO RIOS LOUSADA NETO-OAB/CE 18.190; DR. FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR-OAB/CE 7.508. Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 257/262, cujo resumo (dispositivo) transcrevemos: "À guisa das considerações expendidas, com fulcro no art. 1º, caput, da Lei 12.016/2009, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA REQUESTADA EXORDIALMENTE, determinando a reintegração dos impetrantes nos cargos por si ocupados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, denegando-se a ordem quanto aos efeitos financeiros pretéritos. Sem custas, na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, considerando entendimento exteriorizado pela Súmula 512 do Excelso Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Colendo Superior Tribunal de Justiça e no artigo 25 da Lei 12.016/2009. Sentença sujeita a reexame necessário, na forma do artigo 14, parágrafo primeiro, da Lei 12.016/2009. Intime-se. Cumpra-se. Ipu, 14 de março de 2018. (Ass.) Dr. Francisco Marcello Alves Nobre-Juiz de Direito-equipe de descongestionamento do TJCE".

Publicado no Diário da Justiça do Ceará em terça-feira, 3 de abril de 2018

Cliente: JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES OAB: 26098 Diário: DJCE
Órgão: JUSTIÇA ESTADUAL DO INTERIOR Processo: 5429-58.2013.8.06.0095 Disponibilização: 02/04/2018
Vara: VARA UNICA Comarca: IPU Publicação: 03/04/2018
Página: 595 a 595 Edição: 1874
EDITAIS, EXPEDIENTES E AVISOS INTIMAÇÕES DIVERSAS COMARCA DE IPU-SECRETARIA DE VARA UNICA SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU. JUIZ DE DIREITO: DR. DENYS KAROL MARTINS SANTANA-RESP. SUPERVISOR DA UNIDADE JUDICIÁRIA: JOSÉ PONTES PAIVA. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. EXPEDIENTE: DIA 26/03/2018.
PROCESSO Nº 5429-58.2013.8.06.0095. NATUREZA DO FEITO: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE: RONALDO PERES DE SOUSA e OUTROS. IMPETRADO: MUNICÍPIO DE IPU. ADVOGADO (A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FILIZOLA TORRES-OAB/CE 26.098; DR. RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO-OAB/CE 6.615; DR. ESIO RIOS LOUSADA NETO-OAB/CE 18.190; DR. FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR-OAB/CE 7.508. Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 245/250, cujo resumo (dispositivo) transcrevemos: "À guisa das considerações expendidas, com fulcro no art. 1º, caput, da Lei 12.016/2009, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA REQUESTADA EXORDIALMENTE, determinando a reintegração dos impetrantes nos cargos por si ocupados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, denegando-se a ordem quanto aos efeitos financeiros pretéritos. Sem custas, na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, considerando entendimento exteriorizado pela Súmula 512 do Excelso Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Colendo Superior Tribunal de Justiça e no artigo 25 da Lei 12.016/2009. Sentença sujeita a reexame necessário, na forma do artigo 14, parágrafo primeiro, da Lei 12.016/2009. Intime-se. Cumpra-se. Ipu, 14 de março de 2018. (Ass.) Dr. Francisco Marcello Alves Nobre-Juiz de Direito-equipe de descongestionamento do TJCE-Portaria nº 249/2017 do TJCE".


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