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quarta-feira, 21 de março de 2018

PT TERÁ QUE INDENIZAR MULHER POR PROPAGANDA DO BOLSA FAMÍLIA EM CAMPANHA

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, março 21, 2018   Sem Comentários


O PT terá de pagar R$ 5 mil em indenização à Maria Isabel Pires, moradora da cidade de Uchôa (SP), por divulgar informações erradas sobre a participação dela no programa Bolsa Família na campanha eleitoral do deputado estadual João Paulo Rillo, em 2014.

A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar um recurso.

Na disputa eleitoral, Rillo usou a imagem de Maria Isabel para ilustrar o desempenho do programa de transferência de renda na cidade. "Em Uchoa tem Bolsa Família. São 243 famílias atendidas na cidade, como é o caso da dona Maria Isabel Pires, que utiliza o benefício para comprar alimentos, calçados e roupas para os filhos", dizia a peça.

Apesar de ter permitido a divulgação da foto, Maria Isabel não recebia mais o benefício na época, nem era mãe. A circulação das informações falsas fez com que ela fosse hostilizada por conhecidos por pensarem que ela recebia o benefício de forma indevida.

Podem se beneficiar com o programa famílias em situação de pobreza (renda mensal por pessoa entre R$ 85 e R$ 170) ou extrema pobreza (renda de até R$ 85) compostas por gestantes, mães em fase de amamentação, crianças ou adolescentes até 17 anos.

Após a condenação em 1ª instância, João Paulo Rillo e o Diretório Regional do PT recorreram. Eles alegaram que havia prova suficiente de que a autora concedeu autorização para o uso da imagem e que havia demonstrado que recebeu o benefício em 2013, no total de R$ 1.190,00, por intermédio da Caixa Econômica Federal.

Deputado estadual, Rillo foi assessor especial do Ministério do Turismo entre 2009 e 2010. Eleito para o Legislativo estadual em 2010, foi líder da oposição em 2011 e integrante da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" em 2012.

Para a relatora do recurso, a desembargadora Sílvia Maria Facchina Espósito Martinez, mesmo com a autorização, a divulgação da imagem foi inadequada e justifica o pagamento de indenização por dano moral.

"Embora de fato não houvesse 'ofensa' propriamente dita à autora, ao divulgarem informação incorreta atrelada à imagem de Maria Isabel, em um material que recebeu ampla divulgação na região onde residia, os requeridos deram causa ao dano moral sofrido por ela, pois, como já dito, tivera a respectiva imagem abalada perante os moradores, de forma vexatória", decidiu a desembargadora. O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Araldo Telles e Élcio Trujillo.

A relatora destacou que, de acordo com o Código Civil, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

Instituído pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva em 2003, o Bolsa Família é uma da principais bandeiras do PT ao exaltar ações de redução da pobreza e combate às desigualdades sociais.HuffPost

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