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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

CASO LULA; RELATOR DO TRF-4 FOI MAIS DURO QUE SÉRGIO MORO

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, janeiro 24, 2018   Sem Comentários


Primeiro, ele confirma sentença do juiz de primeira instância Sergio Moro, que já havia condenado o ex-presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão. 

Mas vai além, e nisso reside o segundo aspecto: não apenas porque ampliou a pena imputada ao petista para 12 anos e um mês, como também serviu de desagravo à Operação Lava Jato.

Após semanas de tensão no País, com movimentos pró e contra Lula travando uma batalha na opinião pública e pedidos de intervenção militar para o dia da votação em Porto Alegre, o desembargador transformou as 430 páginas do seu relatório num direito de resposta do MPF. 

Gebran afastou todos os argumentos da defesa de Lula, rejeitou a tese segundo a qual não se pode firmar um ato de ofício que caracterize terminantemente a propriedade do triplex do Guarujá, criticou as alegações de que o julgamento é perseguição política e ainda defendeu os expedientes de que a força-tarefa de Curitiba tem lançado mão na obtenção de provas, notadamente as prisões preventivas.

Mais: o juiz dedicou tempo considerável a afastar a hipótese de que, não havendo elo concreto entre o imóvel no litoral de São Paulo e o ex-presidente, o processo estaria assentado em motivações subjetivas ou meras convicções, como os advogados de Lula e sua militância costumam falar, num gracejo com o famoso Power Point apresentado pelo procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol.

Por essas razões, o voto de Gebran foi mais duro do que o de Moro, proferido em julho do ano passado. O juiz do TRF-4 atacou em duas frentes: uma técnico-jurídica, cuja finalidade era estabelecer fundamentalmente a interpretação de um conjunto probatório a partir do qual se tornasse claro que o chefe do Planalto entre 2003 e 2010 havia, senão participado diretamente de atos de corrupção, ao menos colaborado para que ocorressem, tendo domínio dos ilícitos que se desenrolavam em sua gestão. 

A outra frente foi política: mais até do que Moro, o desembargador empenhou-se na recusa à acusação de que Lula é vítima de um julgamento sem provas, baseado em delações e relatos contraditórios, argumentos que compõem a linha de frente da defesa pública do petista.

Evocando a teoria do domínio do fato, que se tornou vedete do Supremo Tribunal Federal (STF) no voto lido por Joaquim Barbosa no caso do Mensalão, Gebran Neto concluiu que Luiz Inácio Lula da Silva era o "garantidor do esquema de corrupção da Petrobras" e que o "conjunto probatório permite um juízo seguro e afirmativo sobre existência de provas". E acrescentou: "Não julgamos nome ou personagem, julgamos fatos concretos".

Para o juiz relator do recurso de Lula, há fatos em abundância apontando para a culpa do ex-presidente. A dúvida agora é se o voto do relator será acompanhado pelos que se seguem, a saber, os dos desembargadores Leandro Paulsen, revisor do processo, e Victor Laus, último a votar. 

A diferença de placares, se 3 a 0 ou 2 a 1, interfere decisivamente na construção de cenários das eleições de 2018. Por um voto, o rosto de Lula pode estar nas urnas eletrônicas em outubro.

Finalmente, caso haja divergência na dosimetria da pena aplicada em relação à proferida por Gebran (12 anos e um mês de prisão), a defesa de Lula poderá entrar com embargos infringentes apenas em relação a esse ponto, o que, de modo indireto, acabaria beneficiando o ex-presidente, já que a apresentação dos embargos adiaria a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
HENRIQUE ARAÚJO

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