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sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

MP DO NOVO FIES DEVERIA SER REVISTA,DIZ REPRESENTANTE DE ENTIDADE EDUCACIONAL

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, dezembro 01, 2017   Sem Comentários


Entre as principais mudanças, está o pagamento das parcelas do financiamento pelo estudante logo após o término do curso.

O Senado aprovou neste mês uma medida provisória (MP 785/2017) que modifica o Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies. Aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 34/2017), a MP segue agora para sanção presidencial.

Entre as principais mudanças, está a exigência, já para 2018, de adesão das faculdades interessadas a um fundo de garantia, além do pagamento das parcelas do financiamento pelo estudante logo após o término do curso. Antes, os alunos tinham uma carência de 18 meses para começar a pagar, após terminar a faculdade.

Outro aspecto da MP que gerou discussão é o que possibilita ao Fies usar como fonte recursos de fundos constitucionais, o que na visão do professor e representante da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), Jorge Bernardo, não resolve o problema da inadimplência, nem atende o interesse dos alunos.

“Gostaria de destacar que na primeira audiência, todas as instituições que foram representadas tiveram foco único, que realmente seja mudada essa MP, tendo em vista que ela não serve nem para o aluno, nem para o mantenedor e principalmente para o governo porque ela acaba fazendo com que esse sistema Fies, que é fundamental principalmente para os alunos que trabalham e estudam em escolas privadas, e dependem muito do financiamento. Eu entendo que realmente ela não serve e deve ser revista”.

A revisora da matéria na Casa, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), afirmou que a MP é uma forma de salvar o Fies. Segundo a parlamentar, “da forma como está hoje, o Fies é um programa totalmente inviável”.

“Esse conjunto de equívocos levou o Fies a um grau de inadimplência e de ônus fiscal que se aproxima de 50% do seu custo anual. É um valor 15% maior do que era em 2011. É um valor que supera, inclusive, o valor anual do Bolsa Família”.

Apesar de retirar a carência, o texto prevê juro zero para beneficiários nos contratos assinados a partir de 2018. Alterações dos juros não incidirão sobre contratos firmados antes da mudança. A MP também destina recursos de vários fundos regionais para o Fies, além da previsão de recursos por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES.
AGÊNCIA RADIOMAIS/Reportagem, Tácido Rodrigues

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