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terça-feira, 7 de novembro de 2017

IPU;OPOSIÇÃO CRIA O "FANTASMA" DA CASSAÇÃO PARLAMENTAR

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, novembro 07, 2017   Sem Comentários



Art. 48. Não perderá o mandato o Vereador: 

I – investido no cargo de Secretário Municipal ou Secretário de Estado, ou equivalentes ou de Interventor, podendo optar pela remuneração de Vereador ou do cargo a exercer; 

Ao ler o texto legal acima podemos questionar se o cargo de Assessor Especial é equivalente ao de Secretário Municipal ou Secretário de Estado.

Salvo disposição em contrário, não há no município de Ipu uma lei que torne equivalente os cargos acima citados. Entende-se que o cargo de diretor presidente de autarquia municipal seria um exemplo de equivalente. 

Desta feita às nomeações dos edis Elisafran Mororó e Asarias Araújo contrariam, em tese, o preceito esculpido no Artigo 48, inciso I da nossa Lei Orgânica.

RP; O TEXTO ACIMA FAZ PARTE DA MATÉRIA PUBLICADA PELO BLOG EXPRESSO IPU E QUE LEVA A POSSIBILIDADE DE UMA CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADORES DO GRUPO DE SITUAÇÃO.

AO LADO LEIGO PODEMOS AFIRMAR QUE O CARGO DE ASSESSOR NÃO PODERÁ SER EQUIVALENTE AO DE SECRETÁRIO,POIS,EXISTE A FIGURA DO SUB-SECRETÁRIO E ESSE SIM TEM EQUIVALÊNCIA FUNCIONAL TENDO COMO FUNÇÃO PRINCIPAL SUBSTITUIR O TITULAR DA PASTA EM SUA AUSÊNCIA.

RESTA AGORA OS SENHORES DO DIREITO ESCLARECER ESSE NOVO FATO QUE MEXE COM OS BASTIDORES DA POLÍTICA IPUENSE.
IPUEMFOCO.A PRIMEIRA MÃO DA CREDIBILIDADE

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