Art. 48. Não perderá o mandato o Vereador:
I – investido no cargo de Secretário Municipal ou Secretário de Estado, ou equivalentes ou de Interventor, podendo optar pela remuneração de Vereador ou do cargo a exercer;
Ao ler o texto legal acima podemos questionar se o cargo de Assessor Especial é equivalente ao de Secretário Municipal ou Secretário de Estado.
Salvo disposição em contrário, não há no município de Ipu uma lei que torne equivalente os cargos acima citados. Entende-se que o cargo de diretor presidente de autarquia municipal seria um exemplo de equivalente.
Desta feita às nomeações dos edis Elisafran Mororó e Asarias Araújo contrariam, em tese, o preceito esculpido no Artigo 48, inciso I da nossa Lei Orgânica.
RP; O TEXTO ACIMA FAZ PARTE DA MATÉRIA PUBLICADA PELO BLOG EXPRESSO IPU E QUE LEVA A POSSIBILIDADE DE UMA CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADORES DO GRUPO DE SITUAÇÃO.
AO LADO LEIGO PODEMOS AFIRMAR QUE O CARGO DE ASSESSOR NÃO PODERÁ SER EQUIVALENTE AO DE SECRETÁRIO,POIS,EXISTE A FIGURA DO SUB-SECRETÁRIO E ESSE SIM TEM EQUIVALÊNCIA FUNCIONAL TENDO COMO FUNÇÃO PRINCIPAL SUBSTITUIR O TITULAR DA PASTA EM SUA AUSÊNCIA.
RESTA AGORA OS SENHORES DO DIREITO ESCLARECER ESSE NOVO FATO QUE MEXE COM OS BASTIDORES DA POLÍTICA IPUENSE.
IPUEMFOCO.A PRIMEIRA MÃO DA CREDIBILIDADE
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