A comissão da Câmara que discute uma das propostas da reforma política aprovou nesta terça-feira, 12, o texto-base de um projeto de lei que prevê, entre outros itens, um teto para doações de campanhas e restrições à divulgação de pesquisas eleitorais.
O texto, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais na semana anterior à eleição. Hoje, os levantamentos podem ser divulgados até no dia da votação.
A medida já foi discutida em outras tentativas de reforma política, mas nunca chegou a ser aprovada. “Infelizmente, há muitas pesquisas que não refletem a realidade. Acho que a nova regra consegue aliar bem a liberdade de expressão, mas sem que na véspera da eleição uma pesquisa influencie o resultado da eleição”, disse o líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB).
Os deputados ainda vão analisar destaques ao texto, o que pode alterar o projeto antes de ele ir a plenário. As novas regras para pesquisas eleitorais, no entanto, parecem ter alcançado consenso entre os integrantes do colegiado.
Além disso, o projeto também obriga os institutos de pesquisas a divulgar informações sobre o contratante e as pesquisas pelo menos dez dias antes da publicação. Hoje, esse prazo é de cinco dias de antecedência. Partidos ou o Ministério Público também poderão questionar na Justiça o registro de pesquisas de opinião que não seguirem o que determina a nova lei.ESTADÃO
A medida já foi discutida em outras tentativas de reforma política, mas nunca chegou a ser aprovada. “Infelizmente, há muitas pesquisas que não refletem a realidade. Acho que a nova regra consegue aliar bem a liberdade de expressão, mas sem que na véspera da eleição uma pesquisa influencie o resultado da eleição”, disse o líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB).
Os deputados ainda vão analisar destaques ao texto, o que pode alterar o projeto antes de ele ir a plenário. As novas regras para pesquisas eleitorais, no entanto, parecem ter alcançado consenso entre os integrantes do colegiado.
Além disso, o projeto também obriga os institutos de pesquisas a divulgar informações sobre o contratante e as pesquisas pelo menos dez dias antes da publicação. Hoje, esse prazo é de cinco dias de antecedência. Partidos ou o Ministério Público também poderão questionar na Justiça o registro de pesquisas de opinião que não seguirem o que determina a nova lei.ESTADÃO
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