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domingo, 20 de agosto de 2017

GUARACIABA; VEREADOR CONDENADO.FICARÁ EM LIBERDADE ATÉ JULGAMENTO DE RECURSO

Por ipuemfoco   Postado  domingo, agosto 20, 2017   Sem Comentários


A Exma. Sra Juliana Bragança Fernandes Lopes, Juíza Eleitoral da 74ª Zona, proferiu sentença condenatória com
data de 16 de agosto de 2017, a Antonio Claudio Lopes de Sousa, conhecido como Doutor Claudio Lopes, que é advogado e vereador do Município de Guaraciaba do Norte. 

A pena foi de 2 anos, 2 meses, 7 dias de reclusão em regime aberto, além de 17 dias-multa.


FATO

A condenação foi com base em uma Ação Penal movida em 06 de agosto de 2014 pelo Ministério Público, onde segundo os autos, Claudio Lopes foi denunciado em uma queixa-crime por Thais Rodrigues Lopes, Rosana Maria de Sousa Mesquita, Gilberto Baltazar de Mesquita e Francisco Carvalho Soares, num inquérito policial por prática de falsificação ideológica e uso de documento falso.

ACUSAÇÃO

Claudio Lopes teria falsificado a assinatura dos membros do PP (Partido Progressista) de Guaraciaba em uma suposta reunião como se estivessem presentes. A ideia, segundo a denuncia, era ter o comando do diretório da legenda partidária e poder determinar a quem entregá-la e quem seria candidato.

O MÉRITO

No Mérito de sua decisão, a Magistrada cita a comparação da assinatura das vítimas, feitas perante a autoridade policial com as assinaturas constantes na falsa ata, demonstrando claramente que as assinaturas foram fraudadas na ata e isso seria comprovação da materialidade do delito. 

Outro ponto em destaque no Mérito pela Magistrada, é o fato do Dr Claudio Lopes, ter confessado a autoria da prática delituosa em depoimento na Delegacia de Polícia. Portanto, restaram claras, segundo a Magistrada, em relação ao crime de falsidade ideológica, tanto a autoria como a materialidade.

ABSORVIÇÃO EM PARTE

Quanto a imputação do crime de uso de documento falso, a Magistrada afirmou não haver "elementos e nem a certeza da ata para benefício do réu, sendo, razoável, na dúvida, a absorvição do réu"

Dra Juliana Bragança, ao final de sua sentença, concede ao vereador Antonio Claudio Lopes de Sousa, o direito de recorrer em liberdade suspendendo a pena de restrição de liberdade até o transito em julgado.

O QUE DISSE CLAUDIO LOPES

Procuramos o vereador Claudio Lopes e ele nos participou que não poderia se pronunciar sobre a sentença pois ainda não havia sido notificado da decisão de primeira instância. Disse ainda ser vítima de perseguição política, fato este que ocorre com todos os políticos que vivem para servir bem ao povo. 

Afirmou nunca ter feito o que está sendo acusado, citou a ausência do exame grafotécnico nos autos, e completou dizendo que irá recorrer até a última instância para provar sua inocência, que acredita em DEUS e na justiça, e que ao final, a justiça será feita.

Claudio Lopes permanece exercendo seu cargo de vereador aguardando decisão do recurso. 
DIRETO DA REDAÇÃO POR CYRO LEOPOLDO
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