Depuseram ontem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), 17 testemunhas de defesa dos dez réus da ação penal resultante da operação Expresso 150, que investigou a venda de liminares no Judiciário cearense.
O desembargador Luiz Evaldo Leite — testemunha requerida por um dos réus, será ouvido nesta quarta-feira, na sede do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ontem, depuseram, para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, 17 testemunhas de defesa dos 10 réus da ação penal resultante da Operação Expresso 150.
Entre as pessoas ouvidas ontem, sete advogados e um estudante de Direito. A maioria também fazia parte do grupo de WhatsApp chamado “Racha do Megacu/Liga da Justiça”. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o grupo, originalmente criado para que os integrantes falassem sobre torneios de futebol entre advogados, era espaço para que a venda de decisões judiciárias fosse acertada.
Quando questionados pelos advogados de defesa ou pelo procurador-geral da República, as testemunhas destacaram que eram feitas muitas “brincadeiras” no grupo, mesmo em se tratando do exercício do Direito. Nenhum afirmou ter lido qualquer mensagem que remetesse à conduta ilegal de advogados, juízes ou desembargadores. A condição financeira dos réus também foi questionada junto às testemunhas, que negaram o crescimento de aquisição de bens dos acusados.
O advogado Rafael Carneiro de Castro, testemunha de defesa do então administrador do grupo no WhatsApp, Fernando Feitosa, contou que o valor de “700” mencionado em uma das mensagens e apresentado pelo MPF como sendo pagamento de propina de R$ 700 mil, na verdade era de R$ 700.
Entre as pessoas ouvidas ontem, sete advogados e um estudante de Direito. A maioria também fazia parte do grupo de WhatsApp chamado “Racha do Megacu/Liga da Justiça”. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o grupo, originalmente criado para que os integrantes falassem sobre torneios de futebol entre advogados, era espaço para que a venda de decisões judiciárias fosse acertada.
Quando questionados pelos advogados de defesa ou pelo procurador-geral da República, as testemunhas destacaram que eram feitas muitas “brincadeiras” no grupo, mesmo em se tratando do exercício do Direito. Nenhum afirmou ter lido qualquer mensagem que remetesse à conduta ilegal de advogados, juízes ou desembargadores. A condição financeira dos réus também foi questionada junto às testemunhas, que negaram o crescimento de aquisição de bens dos acusados.
O advogado Rafael Carneiro de Castro, testemunha de defesa do então administrador do grupo no WhatsApp, Fernando Feitosa, contou que o valor de “700” mencionado em uma das mensagens e apresentado pelo MPF como sendo pagamento de propina de R$ 700 mil, na verdade era de R$ 700.
“O Fernando me ligou dizendo que tinha ganho uma causa da Coelce e queria saber se receberia os honorários. Eu coloquei no grupo pra gente cobrar dele um churrasco porque tinha acabado de colocar um pagamento de 700”, detalhou o advogado, que se diz especialista da área empresarial.
A oitiva do desembargador Luiz Evaldo Leite foi requerida pelo advogado Ozeas de Sousa Rodrigues Filho, que representa o réu Paulo Diego da Silva Araújo, apontado como traficante que teria comprado habeas corpus. O advogado afirmou que o desembargador será questionado sobre o porquê de ter aprovado a decisão liminar proferida no plantão judicial.
Conforme o advogado Rodrigo de Farias Teixeira, que representa o desembargador e réu Carlos Rodrigues Feitosa, que proferiu a decisão a favor de Paulo Diego, o desembargador Leite confirmou na Câmara Cível o habeas corpus concedido no plantão.
Entenda o caso
Em junho de 2015, a operação Expresso 150 teve primeira etapa deflagrada após denúncia do ex-presidente do TJCE, Gerardo Brígido, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a existência de uma rede organizada de compra e venda de liminares em plantões judiciais da Corte.
Dos cinco desembargadores indiciados, Carlos Feitosa, Francisco Pedrosa e Sérgia Miranda estão afastados e Váldsen Pereira e Paulo Timbó estão aposentados.
Em junho deste ano, Sérgia Miranda foi intimada a prestar depoimento ao Superior Tribunal de Justiça. Neste mesmo mês, os dois juízes acusados, José Edmilson de Oliveira e Onildo Pereira da Silva, pediram aposentadoria.
As audiências de instrução da Ação Penal começaram no dia 22 deste mês. São aproximadamente 90 testemunhas a serem ouvidas.(O POVO/Foto – Evilázio Bezerra)
A oitiva do desembargador Luiz Evaldo Leite foi requerida pelo advogado Ozeas de Sousa Rodrigues Filho, que representa o réu Paulo Diego da Silva Araújo, apontado como traficante que teria comprado habeas corpus. O advogado afirmou que o desembargador será questionado sobre o porquê de ter aprovado a decisão liminar proferida no plantão judicial.
Conforme o advogado Rodrigo de Farias Teixeira, que representa o desembargador e réu Carlos Rodrigues Feitosa, que proferiu a decisão a favor de Paulo Diego, o desembargador Leite confirmou na Câmara Cível o habeas corpus concedido no plantão.
Entenda o caso
Em junho de 2015, a operação Expresso 150 teve primeira etapa deflagrada após denúncia do ex-presidente do TJCE, Gerardo Brígido, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a existência de uma rede organizada de compra e venda de liminares em plantões judiciais da Corte.
Dos cinco desembargadores indiciados, Carlos Feitosa, Francisco Pedrosa e Sérgia Miranda estão afastados e Váldsen Pereira e Paulo Timbó estão aposentados.
Em junho deste ano, Sérgia Miranda foi intimada a prestar depoimento ao Superior Tribunal de Justiça. Neste mesmo mês, os dois juízes acusados, José Edmilson de Oliveira e Onildo Pereira da Silva, pediram aposentadoria.
As audiências de instrução da Ação Penal começaram no dia 22 deste mês. São aproximadamente 90 testemunhas a serem ouvidas.(O POVO/Foto – Evilázio Bezerra)
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