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sábado, 22 de julho de 2017

SÉRGIO MACHADO PODERÁ PERDER BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA

Por ipuemfoco   Postado  sábado, julho 22, 2017   Sem Comentários

“Ele (Sérgio Machado) tentava provocar os senadores que estava covardemente gravando. Acho que ele perder os benefícios é a consequência absolutamente lógica dessa
investigação frustrada. Esperamos evidentemente a manifestação do Ministério Público que é quem tem a última palavra sobre o arquivamento do inquérito”.

A avaliação é do advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-presidente José Sarney (PMDB), gravados pelo ex-presidente da Transpetro e, posteriormente, denunciados na Operação Lava Jato, juntamente com o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), igualmente gravado por Machado.

Kakay tem como base o relatório da delegada da Polícia Federal, Graziela Machado da Costa e Silva, entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que a delação premiada de Sérgio Machado “não foi eficaz”.

De acordo com o relatório, Sérgio Machado teria instigado seus interlocutores “a tratarem de medidas que poderiam significar tentativa de atrapalhar as investigações da Lava-Jato”. Assim, segundo a delegada, o ex-presidente da Transpetro não seria merecedor dos benefícios firmados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologados pelo então ministro Teori Zavascki, na época relator da Lava-Jato no STF e morto em janeiro deste ano, após acidente aéreo.

“Concluo que, no que concerne ao objeto deste inquérito, a colaboração que embasou o presente pedido de instauração mostrou-se ineficaz, não apenas quanto à demonstração da existência dos crimes ventilados, bem como quanto aos próprios meios de prova ofertados, resumidos estes a diálogos gravados nos quais é presente o caráter instigador do colaborador quanto às falas que ora se incriminam, razão pela qual entende-se, desde a perspectiva da investigação criminal promovida pela Polícia Federal, não ser o colaborador merecedor, in casu, de benefícios processuais abrigados no Art. 4º da Lei nº 12.850/13”, avaliou a delegada.(Com agências)

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