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segunda-feira, 17 de julho de 2017

SEGURANÇA; O AGRAVAMENTO DA CRISE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO CEARÁ

Por ipuemfoco   Postado  segunda-feira, julho 17, 2017   Sem Comentários

O Conselho Penitenciário do Estado do Ceará, órgão integrante da Execução Penal, nos termos do artigo 69, §1ª da Lei nº 7.210/84, vem acompanhando, com grande
preocupação, o agravamento da crise do Sistema Penitenciário do Estado, que tem como expressão mais visível a eclosão de rebeliões, motins com violência e mortes de internos, além da ocorrência de fugas, em frequência inédita na história.

A crise atual assumiu dimensão sistêmica. Fugas, mortes, rebeliões e atuação de facções criminosas são ocorrências observadas não só nas maiores unidades prisionais da Grande Fortaleza, mas também nas cadeias públicas das Comarcas do interior.

A crise carcerária se tornou sistêmica em razão, sobretudo, da sistemática e continuada violação, por parte do Estado, dos princípios e dispositivos da Lei de Execução penal, acarretando, no interior das unidades prisionais, a supressão dos direitos mais elementares da pessoa humana.

A exacerbação da violência no sistema penitenciário tem, portanto, estreita relação não só com a superpopulação carcerária, mas sobretudo com as péssimas condições dos estabelecimentos penais e o baixo efetivo de agentes e serviços penais, que têm levado ao aumento do poder das facções criminosas nas unidades prisionais, retroalimentando, assim, o poder dessas mesmas organizações criminosas nos espaços urbanos, os chamados “território do crime”.

A ocupação dos estabelecimentos penais por essas organizações criminosas (facções), com comandos hierárquicos bem estruturados, associada a um contingente carcerário em níveis assustadoramente superiores às respectivas capacidades de vagas dessas mesmas unidades, inviabiliza a garantia de patamares minimamente dignos para o cumprimento das penas e a capacidade do Estado de providenciar segurança aos próprios presos, seus visitantes e aos servidores do sistema carcerário.

O sistema penitenciário cearense, é hoje, ao invés de fator de redução da incidência de criminalidade, como o esperado, um significativo fator do aumento dessa mesma criminalidade, sobretudo entre jovens que, uma vez adentrando o sistema, sem a devida assistência laboral e psicossocial, passam ao envolvimento mais efetivo com as organizações criminosas que atuam em seu interior.

A superação desse estado de coisas, com reflexos diretos na violência urbana, depende, na visão deste colegiado, da revisão urgente, no âmbito nacional, da política criminal (inclusive sobre o tráfico de drogas), no modo como o Poder Judiciário aplica a lei penal e da ampliação dos programas de alternativas penais à prisão, assim como investimento na readequação física dos estabelecimentos prisionais, partindo- se, assim, não mais para soluções paliativas de gestões transitórias, mas para medidas estruturantes que

conduzam ao fim da superlotação carcerária e ao restabelecimento de uma custódia penal em conformidade com os preceitos da Lei de Execução Penal.

É flagrante, porém, no Estado do Ceará, o descompasso absoluto entre a realidade prisional e as medidas adotadas. A gestão tem minimizado o problema e adotado medidas meramente reativas e paliativas às demandas do sistema penitenciário. 

No âmbito maior da política de segurança pública, assistimos ações de caráter meramente midiático, de promoção da imagem institucional da gestão, mas sem efetividade de resultados. Os números falam alto e por si!

As ações de gestão são adotadas sem planejamento prévio e a necessária discussão com os outros atores da Execução Penal, entre os quais figura este colegiado, que já realizou inúmeras inspeções nas unidades penitenciárias, algumas delas em conjunto com outros organismos de fiscalização, tais como a Comissão de Direito Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Estadual de Direitos Humanos, o Comitê de Combate à Tortura, além de da presença de representantes da Defensoria Pública do Estado, do Poder Legislativo e do Ministério Público. 

Em todas elas os problemas verificados são recorrentes, as recomendações são apresentadas ao Governo do Estado, mas, infelizmente, não são postas em prática.

Resta-nos, assim, neste momento de agravamento da crise, alertar a sociedade cearense para a difícil situação em que se encontra o sistema penitenciário do Estado, fragilizado pela insuficiência de vagas, precariedade da estrutura dos estabelecimentos prisionais e orçamento, o que redunda no descumprimento reiterado das garantias fundamentais, princípios de direitos humanos e o aumento do poder do crime organizado que avança massivamente nas unidades prisionais de todo o Estado. 

As medidas adotadas pelas diversas gestões são meramente cosméticas. Não há intervenção estruturante, o Estado, infelizmente, não tem enfrentado os fatores nucleares da problemática.ELIOMAR DE LIMA

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