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sexta-feira, 28 de julho de 2017

JUSTIÇA ANULA ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE GRAJA

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, julho 28, 2017   Sem Comentários


Município da proporcionalidade partidária. Uma nova eleição deverá ser feita.

A decisão da Juíza Ticiane Silveira acata assim um mandado de segurança impetrado pela Vereadora Paloma Aguiar (PR), contra o ato ilegal e abusivo do Presidente da Câmara de Granja, que teria, durante a sessão legislativa ocorrida em 01 de Janeiro de 2017, na qual foi realizada a eleição para a mesa diretora para o biênio 2017/2018, negado a sua participação na composição na chapa única de candidatos aos cargos diretivos em disputa. 

Segundo os fatos apresentados pela Vereadora Paloma, por meio do Escritório Barroso Advogados, do qual faz parte os causídicos Egilson Barroso, João Paulo e Vanara Maria, todos os membros da mesa diretora são do mesmo partido político, no caso, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o que violaria a Constituição Federal, que garante a proporcionalidade partidária. 

Com a decisão da Juíza Ticiane Silveira, a nova eleição deverá garantir, dentro do que rege a lei, que a Vereadora Paloma possa disputar um dos cargos. 

Sendo assim, neste momento, a cidade de Granja não tem Presidente da Câmara, até que seja respeitada a lei. "Essa vitória é da democracia, é de todos que são impedidos de exercer seus direitos. Nada mais que isso", disse Paloma ao blog.por Tadeu Nogueira 


ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA DE GRANJA PUBLICA NOTA SOBRE DECISÃO JUDICIAL QUE ANULA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

A NOTA

"A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Granja informa, por meio deste, ter tomado conhecimento do inteiro teor da sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca Granja, nos autos do Mandado de Segurança nº 7519-42.2017.8.06.0081, na qual fora determinada a anulação da eleição da Mesa Diretora desta Casa Legislativa e a renovação desse processo de escolha.

Entretanto, não concordamos com os termos delineados na referida decisão, adotaremos as medidas judiciais cabíveis no intuito de obter a reforma da sentença, interpondo, para tanto, recurso de apelação pleiteando o efeito suspensivo, nos termos do disposto no art. 14, caput e parágrafo 1 da Lei nº 12.016/09, o qual será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceara.

Frise-se que tal recurso deverá ser recebido em seu efeito suspensivo, obstando a execução da decisão, haja vista ser esta ensejadora de danos irreparáveis ou de difícil reparação, bem como pela obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição conferido às sentenças que concedem a segurança.

Lamentamos a postura antiética e perseguidora da vereadora Paloma Aguiar que não respeita a democracia e a vontade popular expressa nas urnas tentando ocupar uma vaga na mesa diretora sem ter o voto e apoio de nenhum dos outros 12 colegas".
REVISTACAMOCIM



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