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terça-feira, 20 de junho de 2017

STF MANDA SOLTAR IRMÃ,PRIMO E ADIA JULGAMENTO DE AÉCIO NEVES

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, junho 20, 2017   Sem Comentários


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio decidiu hoje (20) adiar o julgamento sobre o pedido de prisão preventiva feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG).

A decisão foi tomada pelo ministro, que é relator do processo, para decidir primeiro sobre um recurso protocolado nesta manhã pela defesa de Aécio Neves, que pretende ser julgado pelo plenário da Corte. Ainda não há data para a retomada do julgamento.

Na mesma sessão, a Primeira Turma do STF decidiu pela soltura do irmã, Andrea Neves, e do primo de Aécio, Frederico Pacheco. Os dois são investigados no Supremo a partir das delações da JBS. Com a decisão, ambos passam a cumprir prisão domiciliar.

A decisão foi tomada após o colegiado também determinar a libertação de Mendherson Souza Lima, ex-assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), acusado de intermediar o recebimento de propina enviada pelo empresário Joesley Batista, da JBS.

Mantendo o mesmo entendimento do julgamento anterior, a maioria dos ministros entendeu que a prisão dos acusados pode ser substituída por medidas cautelares, como entrega de passaporte e recolhimento domiciliar.

Sobre o pedido contra Aécio, na semana passada, a PGR reforçou o pedido de prisão e alegou que Aécio Neves não está cumprindo a medida cautelar de afastamento. 

Ao reiterar o pedido, Janot citou uma postagem do senador afastado, em sua página no Facebook, no dia 30 de maio, em que ele aparece em uma foto acompanhado dos senadores Tasso Jereissati (CE), Antonio Anastasia (MG), Cássio Cunha Lima (PB) e José Serra (SP), colegas de partido. "Na pauta, votações no Congresso e a agenda política", diz a legenda da foto.

Em nota, a assessoria de Aécio Neves informou que o senador afastado tem cumprido integralmente a decisão do ministro Edson Fachin e se mantém afastado das atividades parlamentares. 

"Entre as cautelares determinadas não consta o impedimento de receber visitas e discutir como cidadão, e não como parlamentar, assuntos diversos", diz o texto.

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